TJPB - 0838985-27.2020.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 00:38
Decorrido prazo de TEIXEIRA DE CARVALHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 01:33
Decorrido prazo de JOSE ROBSON VIEIRA FARIAS em 29/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Intime a parte promovida para o pagamento da guia de custas de reconvenção no prazo máximo de dez dias, sob pena de extinção da reconvenção. -
13/08/2025 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 07:56
Juntada de cálculos
-
30/05/2025 11:42
Deferido o pedido de
-
30/05/2025 11:42
Determinada diligência
-
05/02/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 08:20
Juntada de informação
-
13/01/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:42
Decorrido prazo de JOSE ROBSON VIEIRA FARIAS em 07/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838985-27.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8.1. [X] Intimação da parte Promovida/reconvinte para completar o valor das custas iniciais, guia ID 102761193, prazo 05 dias, sob pena de extinção.
João Pessoa-PB, em 29 de outubro de 2024 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/10/2024 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 07:40
Juntada de cálculos
-
22/08/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:09
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0838985-27.2020.8.15.2001 AUTOR: ROGERIO RIBEIRO PALACIO 17259754400REPRESENTANTE: ROGERIO RIBEIRO PALACIO FILHO REU: JOSE ROBSON VIEIRA FARIAS, TEIXEIRA DE CARVALHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP DECISÃO Na petição de ID 91757689, a parte promovida requer a confecção da guia de complementação com o fim de pagar as custas da reconvenção.
DEFIRO o pedido.
Autos a escrivania para as providências necessárias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24060712453190500000086198187, Petição: 24052717172850600000085657993, Decisão: 24051511505043100000084973408, Informação: 24020517423791300000080147098, Outros Documentos: 23112418251632900000077784520, Petição: 23112418251566900000077784519, Decisão: 23102710585460500000076476216, Informação: 23091422365028300000074565049, Provimento Correcional automático: 23081423155750000000073036807, Documento de Comprovação: 23072118323825100000072013930] -
29/07/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 10:50
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0838985-27.2020.8.15.2001 AUTOR: ROGERIO RIBEIRO PALACIO 17259754400REPRESENTANTE: ROGERIO RIBEIRO PALACIO FILHO REU: JOSE ROBSON VIEIRA FARIAS, TEIXEIRA DE CARVALHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP DECISÃO Na petição de ID 91757689, a parte promovida requer a confecção da guia de complementação com o fim de pagar as custas da reconvenção.
DEFIRO o pedido.
Autos a escrivania para as providências necessárias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24060712453190500000086198187, Petição: 24052717172850600000085657993, Decisão: 24051511505043100000084973408, Informação: 24020517423791300000080147098, Outros Documentos: 23112418251632900000077784520, Petição: 23112418251566900000077784519, Decisão: 23102710585460500000076476216, Informação: 23091422365028300000074565049, Provimento Correcional automático: 23081423155750000000073036807, Documento de Comprovação: 23072118323825100000072013930] -
18/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:08
Determinada diligência
-
18/07/2024 14:08
Deferido o pedido de
-
15/07/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 20:34
Decorrido prazo de ROGERIO RIBEIRO PALACIO *72.***.*54-00 em 24/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 20:34
Decorrido prazo de ROGERIO RIBEIRO PALACIO FILHO em 24/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 00:45
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0838985-27.2020.8.15.2001 AUTOR: ROGERIO RIBEIRO PALACIO 17259754400REPRESENTANTE: ROGERIO RIBEIRO PALACIO FILHO REU: JOSE ROBSON VIEIRA FARIAS, TEIXEIRA DE CARVALHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP DECISÃO Verifica que as custas da reconvenção foram quitadas tendo como base o quantum de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), ID 71861577.
Ocorre que o valor cobrado na reconvenção é R$ 23.085,95 (vinte e três mil e oitenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), ID 40663502 .
Assim, intime a parte promovida/reconvinte para completar o valor das custas iniciais, prazo 05 dias, sob pena de extinção.
Em caso de pagamento, conclua para apreciação da petição de ID 82685523.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24020517423791300000080147098, Outros Documentos: 23112418251632900000077784520, Petição: 23112418251566900000077784519, Decisão: 23102710585460500000076476216, Informação: 23091422365028300000074565049, Provimento Correcional automático: 23081423155750000000073036807, Documento de Comprovação: 23072118323825100000072013930, Resposta: 23072118323716000000072013929, Procuração: 23071612261406800000071725725, Petição de habilitação nos autos: 23071612261356600000071725073] -
15/05/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 11:50
Determinada diligência
-
06/02/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 17:42
Juntada de informação
-
24/11/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:02
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0838985-27.2020.8.15.2001 AUTOR: ROGERIO RIBEIRO PALACIO 17259754400REPRESENTANTE: ROGERIO RIBEIRO PALACIO FILHO REU: JOSE ROBSON VIEIRA FARIAS, TEIXEIRA DE CARVALHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP DECISÃO Intime a parte promovida para impugnar a resposta a reconvenção, prazo 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23091422365028300000074565049, Provimento Correcional automático: 23081423155750000000073036807, Documento de Comprovação: 23072118323825100000072013930, Resposta: 23072118323716000000072013929, Procuração: 23071612261406800000071725725, Petição de habilitação nos autos: 23071612261356600000071725073, Intimação: 23062809104991900000070948885, Intimação: 23062809104991900000070948885, Outros Documentos: 23041415405938300000067767441, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23041415405833000000067767440] -
27/10/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 10:58
Determinada diligência
-
18/09/2023 07:23
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 22:36
Juntada de informação
-
21/07/2023 18:32
Juntada de Petição de resposta
-
16/07/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 00:08
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0838985-27.2020.8.15.2001 AUTOR: ROGERIO RIBEIRO PALACIO 17259754400REPRESENTANTE: ROGERIO RIBEIRO PALACIO FILHO REU: JOSE ROBSON VIEIRA FARIAS, TEIXEIRA DE CARVALHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL C/C COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA COM PEDIDO DE LIMINAR intentada por ROGERIO RIBEIRO PALACIO E ROGERIO RIBEIRO PALACIO FILHO, qualificado nos autos, em face da JOSÉ ROBSON VIEIRA FARIAS E TEIXEIRA DE CARVALHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, igualmente qualificada.
Justiça Gratuita Deferida (ID 37325584).
A parte promovida apresentou contestação (ID 40663502).
Impugnação à contestação (ID42243548).
Intimadas as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, as partes afirmam que não têm provas a produzir (ID 51182020 e 51427530).
DECIDO Nos termos do art. 357, inc.
I, do CPC, decido o seguinte: Verifico que na mesma peça contestatória há pedido reconvencional (ID 40663502), intime a parte promovida para pagar as custas referente a reconvenção no prazo de 15 dias.
Caso necessário, expeça guia de pagamento.
Após o pagamento, intime a parte autora para apresentar resposta a reconvenção no prazo de 15 dias, nos termos do §1º do art. 343 do CPC.
P.
I. pelo DJEN nos termos do Ato da Presidência n° 20/2021.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Procuração: 23021519363973100000065330588, Petição de habilitação nos autos: 23021519363948600000065330587, Expediente: 21101319411192800000047283525, Despacho: 21101319411192800000047283525, Outros Documentos: 21111110094961700000048533061, Documento de Comprovação: 21111714155731400000048761543, Certidão: 21120709243068600000049593491, Documento de Comprovação: 20073120510710700000031452896, Documento de Comprovação: 20073120510793700000031452897, Documento de Comprovação: 20073120510875000000031452898] -
20/03/2023 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 23:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/02/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 07:38
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 14:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/10/2022 14:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/10/2022 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
14/10/2022 18:04
Juntada de Petição de carta de preposição
-
14/10/2022 09:55
Juntada de Petição de informação
-
13/09/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 11:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/10/2022 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
21/07/2022 01:22
Decorrido prazo de RODOLFO GUERRA DE PONTES em 20/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 01:22
Decorrido prazo de ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ MEDEIROS em 20/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 01:22
Decorrido prazo de JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR em 20/07/2022 23:59.
-
03/07/2022 06:10
Recebidos os autos.
-
03/07/2022 06:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
03/07/2022 06:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2022 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 09:25
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 09:24
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 10:09
Juntada de Petição de resposta
-
14/10/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 09:03
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 09:02
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 09:49
Juntada de Petição de resposta
-
17/03/2021 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 19:55
Juntada de Petição de certidão
-
15/03/2021 22:27
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2021 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 13:43
Juntada de Petição de certidão
-
21/01/2021 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2021 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2020 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 10:07
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 10:06
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 15:49
Juntada de Petição de resposta
-
24/08/2020 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 21:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/07/2020 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2020
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832030-09.2022.8.15.2001
Graciana da Silva Barbosa
Josenildo Queiroz Tavares
Advogado: Gabriela Gusmao de Aquino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/06/2022 12:32
Processo nº 0002338-07.2013.8.15.2003
Ministerio Publico do Estado da Paraiba ...
Alessandro Hayner Guimaraes de Almeida
Advogado: Edielson Ferreira da Silva Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/11/2024 16:59
Processo nº 0031129-89.2013.8.15.2001
Sao Braz S/A Industria e Comercio de Ali...
Big Rota Transportes e Logistica S/A
Advogado: Simone Correia Sampaio
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/08/2013 00:00
Processo nº 0028953-79.2009.8.15.2001
Carvalho &Amp; Filhos LTDA
Regina Celia Minick
Advogado: Lamarck Leite de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/08/2009 00:00
Processo nº 0801332-03.2020.8.15.0251
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Fabio de Lima Brito
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/02/2020 07:18