TJPB - 0877644-66.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:07
Conclusos para despacho
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15/07/2025 15:07
Juntada de informação
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18/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 11:06
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2025.
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10/06/2025 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 06:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 06:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/04/2025 22:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2025 22:05
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2025 14:52
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 14:45
Expedição de Mandado.
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15/02/2025 01:59
Decorrido prazo de ANCORA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:42
Decorrido prazo de ANCORA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 10/02/2025 23:59.
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27/01/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 11:01
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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21/01/2025 10:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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16/01/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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16/01/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0877644-66.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: ANCORA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
EXECUTADO: DANIEL AUGUSTO SILVA, PLINIO MAGNO SILVA DECISÃO INTIME para juntar aos autos comprovante de pagamento das custas iniciais no prazo de 15 dias.
Custas comprovadamente pagas, determino as seguintes providências, independente de novo despacho: Cite a parte executada no endereço constante na petição inicial, para pagar, inclusive as custas, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de bens (art. 829 do CPC).
A parte devedora poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 e 915 do CPC).
Honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, que serão reduzidos à metade em caso de pagamento nos 03 (três) dias supramencionados (art. 827 § 1º do CPC).
Caso a parte devedora não seja localizada, intime o credor para se manifestar e, em sendo o caso, providenciar nova citação às suas expensas, independente de novo despacho.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24121216272171400000098941203, Documento de Comprovação: 24121216272038500000098941202, Documento de Comprovação: 24121216271878900000098941201, Documento de Comprovação: 24121216271716500000098941199, Procuração: 24121216271582300000098941198, Petição Inicial: 24121216271442100000098941197] -
14/01/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 09:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANCORA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. (60.***.***/0001-36).
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13/12/2024 09:28
Determinada a citação de DANIEL AUGUSTO SILVA - CPF: *85.***.*95-68 (EXECUTADO) e PLINIO MAGNO SILVA - CPF: *14.***.*94-73 (EXECUTADO)
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13/12/2024 09:28
Determinada Requisição de Informações
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13/12/2024 09:28
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2024 09:28
Determinada diligência
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12/12/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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