TJPB - 0812632-39.2023.8.15.2002
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 10:31
Juntada de Carta precatória
-
25/06/2025 15:26
Juntada de Carta precatória
-
22/04/2025 19:39
Juntada de informação
-
31/03/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:29
Juntada de Informações
-
27/03/2025 11:39
Juntada de Carta precatória
-
26/03/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 09:31
Juntada de Informações
-
25/03/2025 19:26
Juntada de Carta precatória
-
20/03/2025 19:18
Determinada diligência
-
20/03/2025 12:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
18/03/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 11:23
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 11:15
Juntada de Petição de cota
-
28/01/2025 01:39
Decorrido prazo de GUILHERME MACEDO DE SOUZA LOUREIRO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:39
Decorrido prazo de MARCOS IGNACIO AMBROSANO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:39
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO SANCHES FERREIRA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:39
Decorrido prazo de FLAVIO FIGUEIRA COTINI em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:39
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RAFAEL DE ASSIS VASQUEZ em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:39
Decorrido prazo de ROMILDO DE ANDRADE BARROS em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:39
Decorrido prazo de DANIEL GROSS GARCIA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARQUES ESPER em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:36
Decorrido prazo de CLEBER EUGENIO VOELZKE em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:36
Decorrido prazo de LIVIA CRISTINA DE AZEVEDO MOTTA E SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 13:16
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
17/01/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 19:51
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 19:51
Juntada de informação
-
16/01/2025 12:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Regional das Garantias Processo n. 0812632-39.2023.8.15.2002; PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733); [Crimes contra a Ordem Tributária] INVESTIGADO: GUILHERME MACEDO DE SOUZA LOUREIRO, MARCOS IGNACIO AMBROSANO, JOSE ROBERTO SANCHES FERREIRA, FLAVIO FIGUEIRA COTINI, JOSE CARLOS RAFAEL DE ASSIS VASQUEZ, ROMILDO DE ANDRADE BARROS, DANIEL GROSS GARCIA, ALEXANDRE MARQUES ESPER, CLEBER EUGENIO VOELZKE, LIVIA CRISTINA DE AZEVEDO MOTTA E SILVA.
DECISÃO Há denúncia ofertada nos autos (90390152) e já recebida (90809598).
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305) que questionavam alterações no Código de Processo Penal (CPP) pelo Pacote Anticrime (Lei n. 13.964/2019), declarou a inconstitucionalidade da expressão “recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código” contida na segunda parte do caput do artigo 3º-C do CPP, incluído pela Lei n. 13.964/2019, e atribuiu interpretação conforme para assentar que a competência do juiz das garantias cessa com o oferecimento da denúncia.
No mesmo julgamento, foi decidido que a remessa dos autos ao juiz da instrução passa a ser obrigatória.
A norma que previa a permanência dos autos com o juiz das das garantias foi declarada inconstitucional.
A LOJE do TJPB, com a alteração promovida pela Lei Complementar Estadual n. 202/2024, passou a prever que após o oferecimento da denúncia, os autos a ela relacionados serão redistribuídos às unidades judiciárias competentes para a instrução e o julgamento (artigo 179-A, § 2º).
Ante o exposto, devolva estes autos, mediante redistribuição, ao Juízo da Vara competente de origem (4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB).
Intime as partes, por meio do sistema PJe, desta decisão.
João Pessoa/PB, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito. -
15/01/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 11:57
Determinação de redistribuição por prevenção
-
13/01/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de ao Juiz de Garantias
-
13/11/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:10
Juntada de Informações
-
01/11/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 11:27
Juntada de Informações
-
17/10/2024 16:56
Juntada de Petição de defesa prévia
-
07/10/2024 07:27
Juntada de Carta precatória
-
23/09/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:35
Juntada de Informações
-
05/09/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 11:05
Juntada de Informações
-
05/09/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 10:14
Juntada de Carta precatória
-
29/08/2024 09:47
Juntada de Carta precatória
-
29/08/2024 09:45
Juntada de Carta precatória
-
29/08/2024 09:45
Juntada de Carta precatória
-
29/08/2024 09:45
Juntada de Carta precatória
-
25/08/2024 18:08
Determinada diligência
-
24/08/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2024 23:11
Juntada de Petição de defesa prévia
-
08/08/2024 23:05
Juntada de Petição de defesa prévia
-
05/08/2024 19:42
Juntada de Petição de defesa prévia
-
01/08/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 12:36
Juntada de Informações
-
17/07/2024 19:28
Juntada de Petição de defesa prévia
-
11/07/2024 09:19
Juntada de Carta precatória
-
05/07/2024 08:35
Juntada de informação
-
03/07/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 10:19
Juntada de informação
-
01/07/2024 13:47
Deferido o pedido de
-
01/07/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 09:13
Juntada de Informações
-
05/06/2024 18:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
24/05/2024 12:42
Juntada de Carta precatória
-
24/05/2024 12:41
Juntada de Carta precatória
-
24/05/2024 12:40
Juntada de Carta precatória
-
24/05/2024 12:28
Juntada de Carta precatória
-
24/05/2024 12:25
Juntada de Carta precatória
-
24/05/2024 12:21
Juntada de Carta precatória
-
22/05/2024 11:03
Recebida a denúncia contra ALEXANDRE MARQUES ESPER - CPF: *05.***.*82-88 (INVESTIGADO), CLEBER EUGENIO VOELZKE - CPF: *59.***.*48-86 (INVESTIGADO), DANIEL GROSS GARCIA - CPF: *56.***.*74-00 (INVESTIGADO), FLAVIO FIGUEIRA COTINI - CPF: *69.***.*19-30 (INVE
-
14/05/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 08:00
Juntada de Petição de denúncia
-
14/05/2024 01:53
Decorrido prazo de MPPB - Promotorias da Ordem Tributária em 13/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:45
Outras Decisões
-
14/04/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 12:50
Juntada de Petição de denúncia
-
18/03/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:01
Prorrogado prazo de conclusão
-
15/03/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 11:38
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 20:40
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 19:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/11/2023 19:50
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800534-87.2021.8.15.2003
Maria Luciene Nobrega
Banco Panamericano SA
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/02/2021 23:06
Processo nº 0801279-62.2022.8.15.0021
Marcelo Pereira dos Santos
Kassio Jorge dos Santos
Advogado: Evison Jose Bonfim do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/11/2022 09:40
Processo nº 0880089-57.2024.8.15.2001
Elitane Justino da Conceicao
Iraponil Siqueira Sousa
Advogado: Jose Tarcisio Batista Feitosa Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/12/2024 17:52
Processo nº 0000611-18.2008.8.15.0021
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Joao Barros de Alcantara
Advogado: Pedro Jose Souza de Oliveira Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2008 00:00
Processo nº 0838404-56.2024.8.15.0001
Adriana Pereira Moura
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/11/2024 17:36