TJPB - 0876856-52.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 02:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 22:45
Juntada de Petição de comunicações
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21/01/2025 13:40
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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17/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0876856-52.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de Acórdão publicado em 16/12/2024, determinou que o Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110), considerado como paradigma principal, seja julgado no rito dos recursos repetitivos, com o objetivo de definir a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", determinando a suspensão do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam sobre o mesmo tema em todo território nacional.
Neste sentido, a hipótese dos autos trata da matéria controvertida, eis que pende de decisão sobre a (in)existência de saques/descontos indevidos da conta PASEP da parte autora, sendo crucial a consideração do ônus probatório para fins de comprovação.
Ante a identidade com a matéria afetada, determino o sobrestamento do feito até publicação do acórdão paradigma nos autos do Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110), nos termos dos arts. 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do CPC.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
15/01/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 17:12
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 2162222
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07/01/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 11:10
Conclusos para despacho
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07/01/2025 10:36
Juntada de Petição de comunicações
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10/12/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DINALVA MARIA ALCANTARA DA SILVA (*76.***.*84-53).
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10/12/2024 10:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DINALVA MARIA ALCANTARA DA SILVA - CPF: *76.***.*84-53 (AUTOR).
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10/12/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 22:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
15/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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