TJPB - 0800454-96.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 10:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 07:47
Juntada de documento de comprovação
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21/02/2025 10:15
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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21/02/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 15:59
Juntada de Alvará
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20/02/2025 15:59
Juntada de Alvará
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15/02/2025 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 08:59
Conclusos para despacho
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10/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:57
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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18/01/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0800454-96.2023.8.15.0211 EXEQUENTE: MARIA FELIX ROSADO EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
16/01/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 07:15
Conclusos para despacho
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15/01/2025 07:15
Processo Desarquivado
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14/01/2025 13:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/11/2023 07:33
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 06:40
Determinado o arquivamento
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29/11/2023 11:13
Conclusos para despacho
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28/11/2023 01:07
Decorrido prazo de MARIA FELIX ROSADO em 27/11/2023 23:59.
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08/11/2023 11:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 19:46
Recebidos os autos
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25/10/2023 19:46
Juntada de Certidão de prevenção
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15/08/2023 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/08/2023 18:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 12:42
Conclusos para decisão
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24/07/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 12:04
Juntada de Petição de apelação
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18/07/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/07/2023 23:59.
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21/06/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 16:54
Julgado procedente em parte do pedido
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13/04/2023 14:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 07:27
Conclusos para julgamento
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12/04/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 14:56
Juntada de Petição de réplica
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22/03/2023 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/03/2023 23:59.
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10/03/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 13:34
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 17:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/02/2023 17:11
Não Concedida a Medida Liminar
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14/02/2023 08:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2023 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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