TJPB - 0879595-95.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 12:03
Deferido o pedido de
-
28/08/2025 07:18
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 07:17
Juntada de
-
26/08/2025 04:24
Decorrido prazo de RAISA DA SILVA BENTO em 25/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:37
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
16/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0879595-95.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, destaca-se que a inclusão das taxas condominiais vincendas no curso da ação constitui medida cabível, não havendo impossibilidade para tanto.
Ato contínuo, intimem-se as partes para informar se possuem interesse em audiência de conciliação, no prazo de 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz de Direito -
14/08/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 09:57
Juntada de
-
23/07/2025 03:01
Decorrido prazo de RAISA DA SILVA BENTO em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:02
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 07:54
Juntada de
-
08/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:36
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0879595-95.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para dizer acerca da petição de ID 114514741, em 05 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
30/06/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 00:42
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 12:24
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0879595-95.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte executada para dizer acerca da petição de ID 112211641, em 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
20/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 08:09
Juntada de
-
08/05/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:31
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
16/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAISA DA SILVA BENTO - CPF: *03.***.*95-08 (EXECUTADO).
-
10/04/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 07:39
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 09:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/03/2025 11:23
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 08:46
Determinada diligência
-
11/03/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 20:20
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 19:46
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2025.
-
21/02/2025 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0879595-95.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 19 de fevereiro de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/02/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 12:05
Determinada diligência
-
06/02/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 14:30
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
17/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0879595-95.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovente para recolher as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
08/01/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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