TJPB - 0878350-49.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:08
Juntada de Petição de cota
-
29/08/2025 09:07
Juntada de Petição de cota
-
27/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAR DA SENTENÇA DO ID 121342931 - Sentença Juntado por ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE - MAGISTRADO em 22/08/2025 09:43:36 -
25/08/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 09:43
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2025 09:43
Determinado o arquivamento
-
22/08/2025 09:43
Determinada diligência
-
20/08/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 12:32
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 10:42
Juntada de comunicações
-
16/08/2025 01:07
Decorrido prazo de ISMAEL XAVIER DE ARAUJO em 15/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 11:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/07/2025 08:18
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 16:27
Determinada a citação de ISMAEL XAVIER DE ARAUJO - CPF: *26.***.*79-01 (REU)
-
26/06/2025 16:27
Determinada diligência
-
26/06/2025 16:27
Deferido o pedido de
-
26/06/2025 07:12
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 14:34
Juntada de Petição de comunicações
-
25/06/2025 03:18
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para se manifestar acerca da diligência frustrada de citação (ID. 114255035), no prazo de 5 dias. -
18/06/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 20:59
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2025 18:31
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 08:34
Determinada a citação de ISMAEL XAVIER DE ARAUJO - CPF: *26.***.*79-01 (REU)
-
04/06/2025 08:34
Determinada diligência
-
03/06/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 07:44
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 21:43
Juntada de Petição de cota
-
13/04/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 08:39
Determinada diligência
-
10/04/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 13:46
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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29/03/2025 01:26
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA XAVIER DE ARAUJO em 28/03/2025 23:59.
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08/03/2025 07:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2025 07:09
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2025 08:15
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 01:28
Decorrido prazo de ISNAEL XAVIER DE ARAUJO em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 15:39
Determinada diligência
-
24/02/2025 06:57
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 23:28
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, através do seu procurador, para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a diligência frustrada do oficial de justiça (ID nº 107131074), sob pena de extinção e arquivamento.
Ademais, deve, no mesmo prazo, juntar aos autos cópia da sentença que decretou a interdição da curatelada, tudo sob pena de extinção e arquivamento. -
13/02/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 15:00
Determinada diligência
-
04/02/2025 12:33
Conclusos para despacho
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04/02/2025 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2025 10:35
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2025 10:55
Juntada de Petição de manifestação
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27/01/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 04:28
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 01:31
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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23/01/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO(A) CURADOR(A) para, no prazo de cinco dias, prestar compromisso, juntando o termo assinado. -
21/01/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se a presente demanda de AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA, ajuizada por Isnael Xavier de Araújo, em face de sua genitora, a Sra.
Rita de Cassia Xavier de Araújo, já interditada.
Aduz a parte autora que move a presente ação em decorrência do antigo curador, seu irmão, o Sr.
ISMAEL XAVIER DE ARAUJO, ter sido preso.
Por tal razão, pugna pela substituição da curatela, além da concessão em caráter provisório.
Juntou documentos.
Vieram-me conclusos.
Passo a decidir.
Inicialmente, defiro o benefício da gratuidade judiciária.
A tutela provisória de urgência (antecipada ou cautelar), nos termos do art. 300, caput, do CPC, tem cabimento quando presentes os seguintes requisitos: 1) a probabilidade do direito, compreendida como a plausibilidade do direito alegado, em cognição superficial, a partir dos elementos de prova apresentados; 2) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, caso a prestação jurisdicional não seja concedida de imediato.
No caso vertente, a sentença proferida nos autos de nº 0823725-75.2018.8.15.2001 atesta a patologia da parte promovida e a necessidade da interdição.
A legitimidade da parte autora também ficou demonstrada pelos seus documentos pessoais juntados aos autos, bem como termo de anuência do cônjuge da parte interditanda.
Não bastasse isso, em consulta ao sistema PJE, verifica-se que, de fato, o atual curador foi preso por mandado de prisão oriundo de condenação transitada em julgado (N° 0802880-77.2022.8.15.2002.01.0001-14), oriundo da 2a VARA CRIMINAL DE JOÃO PESSOA - TJPB (Processo nº 0802880-77.2022.8.15.2002), pela prática crime previsto no art. 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável).
Diante do exposto, nos termos do parágrafo único do art. 749 do CPC, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, concedendo a curatela provisória da parte interditanda à parte autora.
O(a) curador(a) não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza pertencentes ao(à) interditando(a) sem autorização judicial, cabendo ser observado, em relação à pessoa do(a) curatelado(a) os limites previstos no art. 1782 do CC (depende de curador para emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado).
Ademais, poderá o(a) curador(a) proceder com movimentações bancárias, com abertura e com fechamento de contas e com outras diligências ordinárias sem a necessidade de nova autorização judicial.
Tendo em vista o estado de saúde da pessoa interditanda, nos termos da inicial e do laudo médico acostado, inverto o rito processual, com base no art. 139, VI, do CPC, deixando de designar a audiência de entrevista prevista no art. 751 do CPC.
Assim, lavre-se e expeça-se o termo de curatela provisório.
Ato contínuo, cite-se e intime-se a parte promovida para apresentar impugnação no prazo legal, devendo o oficial de justiça lavrar termo circunstanciado do atual estado do(a) interditando(a).
Decorrido o prazo para a impugnação sem manifestação, certifique-se e dê-se vista à Defensoria Pública, nos termos do art. 752, §2º, do CPC.
Com a devolução do processo, remeta-se o feito ao MP. -
17/01/2025 10:59
Juntada de Termo de Compromisso
-
17/01/2025 06:39
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 06:32
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 23:58
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 23:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ISNAEL XAVIER DE ARAUJO (*37.***.*38-17).
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20/12/2024 23:58
Concedida a Antecipação de tutela
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20/12/2024 23:58
Determinada a citação de RITA DE CASSIA XAVIER DE ARAUJO - CPF: *07.***.*60-92 (REU)
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20/12/2024 23:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RITA DE CASSIA XAVIER DE ARAUJO - CPF: *07.***.*60-92 (REU).
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20/12/2024 23:58
Determinada diligência
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16/12/2024 17:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/12/2024 17:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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