TJPB - 0802457-20.2024.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:02
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802457-20.2024.8.15.0201 [Práticas Abusivas, Indenização por Dano Moral].
AUTOR: IRAMARY AYRES DA SILVA.
REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL.
DECISÃO Vistos, etc.
Tendo sido feita a pesquisa pelo SISBAJUD, porém sem sucesso, conforme documentos em anexo, intime-se a parte exequente para se manifestar nos autos e, em sendo o caso, indicar meios de se prosseguir na execução.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Publicado eletronicamente.
Ingá-PB, datado e assinado pelo sistema.
Rafaela Pereira Toni Coutinho JUÍZA DE DIREITO -
08/09/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 09:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/08/2025 10:18
Juntada de Petição de resposta
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25/08/2025 01:56
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 13:19
Conclusos para despacho
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22/08/2025 11:03
Juntada de Petição de resposta
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0802457-20.2024.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
Defiro a renúncia do advogado da promovido.
Proceda-se à exclusão do advogado no Pje.
Intime-se o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
CUMPRA-SE.
Ingá, 17 de agosto de 2025. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
17/08/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2025 01:19
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 11:20
Conclusos para despacho
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23/07/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 01:12
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0802457-20.2024.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc. 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Evolua-se a classe processual (se o caso, com a devida com a inversão dos polos). 3.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 7.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. 8.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Ingá, 30 de junho de 2025. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
02/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:33
Conclusos para despacho
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30/06/2025 13:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2025 11:21
Recebidos os autos
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11/06/2025 11:21
Juntada de Certidão de prevenção
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20/03/2025 08:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/03/2025 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/03/2025 00:01
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 11:13
Juntada de Petição de apelação
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18/02/2025 01:57
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:45
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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15/02/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:12
Julgado procedente em parte do pedido
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10/02/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 07:21
Juntada de Petição de comunicações
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03/02/2025 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 10:01
Juntada de Petição de resposta
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30/01/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 12:17
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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23/01/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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17/01/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 12:35
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/11/2024 17:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IRAMARY AYRES DA SILVA - CPF: *98.***.*20-30 (AUTOR).
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22/11/2024 12:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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