TJPB - 0803812-83.2024.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 07:42
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 10ª VARA CÍVEL Processo nº 0803812-83.2024.8.15.0001 AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: VANIA ALVES GUIMARAES SENTENÇA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA EM MOMENTO ANTERIOR À CITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO PELA PARTE RÉ.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 485, INCISO VIII, DO CPC.
Vistos etc.
Nos autos da presente ação de busca e apreensão, a parte promovente acima identificada pugnou pela desistência do feito, em momento anterior à citação e apresentação de contestação pela parte ré. É o breve relatório.
Decido.
Conforme consta no relatório acima, a parte promovente desistiu da ação, em momento anterior à citação e apresentação de contestação pela parte ré.
Ora, nessa situação, a desistência do processo configura-se direito potestativo da parte promovente, que independe do prévio consentimento da parte ré.
Assim, impõe-se a extinção do processo sem a resolução do mérito, conforme dispõe o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Nessas condições, com apoio no art. 485, VIII, do CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas processuais antecipadas.
Sem honorários advocatícios, ante a inexistência de participação processual da parte ré.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Caso tenha havido o bloqueio do veículo litigioso via Sistema RENAJUD, proceda-se ao desbloqueio do referido bem, por meio desse mesmo sistema.
Cumprida, se for o caso, a providência acima indicada, e ante o pedido expresso de desistência da parte, claramente inexistindo interesse recursal, arquivem-se os autos de imediato.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
20/01/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 11:34
Extinto o processo por desistência
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20/01/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 12/12/2024 23:59.
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28/11/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 22:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2024 22:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 10:02
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 00:43
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 17/10/2024 23:59.
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15/10/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:41
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 10/10/2024 23:59.
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25/09/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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07/09/2024 03:03
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 06/09/2024 23:59.
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05/09/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 18:10
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 22/07/2024 23:59.
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05/07/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 19:20
Deferido o pedido de
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14/06/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 20:26
Conclusos para despacho
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03/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2024 11:08
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2024 18:12
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 00:31
Concedida a Medida Liminar
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08/03/2024 21:13
Conclusos para despacho
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07/03/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 06/03/2024 23:59.
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16/02/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2024 10:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO C6 S.A. (31.***.***/0001-72).
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10/02/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2024 00:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2024 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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