TJPB - 0804334-18.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 09:50
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 09/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:26
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
07/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:38
Juntada de Petição de apelação
-
18/03/2025 15:53
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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18/03/2025 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:10
Julgado procedente em parte do pedido
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08/03/2025 17:08
Conclusos para despacho
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22/02/2025 01:08
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 21/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:11
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 12/02/2025 23:59.
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02/02/2025 03:24
Juntada de entregue (ecarta)
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23/01/2025 03:46
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 09:04
Expedição de Carta.
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21/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804334-18.2024.8.15.0161 DESPACHO O extrato aponta que o autor recebe seus proventos em Cuité, o que atende ao espírito da exigência.
Considerando a postura reiterada do demandado em não realizar acordos em demandas desse jaez, bem como a ausência de centros judiciários de solução consensual de conflitos nessa comarca, a necessidade de racionalização dos atos processuais e efetivação da prestação jurisdicional, determino a CITAÇÃO PARA OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO, com dispensa da realização da audiência de conciliação, sem prejuízo da renovação do ato após a produção da prova documental – o que implicará em maior aptidão das partes de avaliar sua posição processual.
Diante da hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus probatório na forma do art. 6º, VIII do CDC.
Concedo a gratuidade da justiça, consoante art. 99, § 3º, do CPC/2015.
CITE-SE A PARTE RÉ, para responder ao processo no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá acostar toda a prova documental referente ao contrato guerreado, sob pena de arcar com os ônus probatórios da sua inércia.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo: a) Em sendo alegada a ilegitimidade passiva, exercer a faculdade contida no art. do art. 338, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias; b) Nas demais hipóteses, apresentar réplica à contestação (art. 350 e 351, do CPC/2015), no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 20 de janeiro de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
20/01/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 14:15
Conclusos para despacho
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19/01/2025 22:01
Juntada de Petição de comunicações
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05/12/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 09:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/12/2024 08:59
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2024 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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