TJPB - 0846140-42.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 02:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:51
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0846140-42.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
A presente demanda objetiva a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais, em razão de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora. É o relatório.
Decido.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fixar a tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista” Além disso, foi determinado o sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam dessa mesma matéria no âmbito nacional.
Com isso, o Tema Repetitivo nº 1300 do STJ foi afetado para resolver a controvérsia sobre a distribuição do ônus probatório quanto aos lançamentos de subsídio nas contas PASEP.
Dada a conexão da matéria discutida nos presentes autos com o tema afetado, torna-se essencial aguardar a definição do entendimento firmado pelo STJ.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até a publicação do acórdão paradigma no Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110), em conformidade com os artigos 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 15 de janeiro de 2025.
Juiz (a) de Direito -
20/01/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 16:09
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
15/01/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 08:25
Juntada de Petição de réplica
-
15/08/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/08/2024 23:59.
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05/08/2024 19:36
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 05:11
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 20:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/07/2024 20:40
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
-
16/07/2024 20:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VIRGIANE MARIA FEITOSA DE OLIVEIRA - CPF: *25.***.*64-68 (AUTOR).
-
16/07/2024 11:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/07/2024 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/07/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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