TJPB - 0007473-63.2014.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira PROCESSO Nº 0007473-63.2014.8.15.2003 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ALEXANDRO GERALDO DE ALENCAR EXECUTADO: UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA, COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o acordo de Id 105001638 menciona valor depositado em juízo R$ 41.082,70, intimem-se as partes, para se manifestarem, em 15 (quinze) dias, juntando comprovantes, tendo em vista extrato solicitado junto ao Banco do Brasil que apresenta saldo de capital de R$ 32.866,16: 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira-Pb, 23 de janeiro de 2025.
SILVANA GIANNATTASIO Técnico Judiciário -
21/01/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0007473-63.2014.8.15.2003; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ALEXANDRO GERALDO DE ALENCAR.
EXECUTADO: UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA, COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS.
SENTENÇA O processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença.
As partes noticiaram que se compuseram amigável e extrajudicialmente, apresentando os termos acordados e pugnando, então, pela homologação do acordo em questão e pela extinção do processo.
Breve relato.
Decido.
Na sistemática processual vigente, a sentença, ainda que transitada em julgado, não impede a homologação de acordo firmado pelas partes, pois havendo composição acarreta o encerramento do processo.
Uma vez que houve composição entre as partes e não havendo qualquer óbice legal à pretensão deduzida nestes autos, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes (ID 105001638), para que surtam os regulares efeitos jurídicos e de direito, resolvendo o mérito da presente ação, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Acrescento que o pacto fora assinado pela causídica da parte promovente, conforme poderes concedidos na procuração nos autos.
Considerando que a manifestação de vontade das partes configura a hipótese prevista no parágrafo único do art. 1.000, do Código de Processo Civil, com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançamento de certidão, valendo este registro para todos os fins de direito.
Custas pro rata.
Custas remanescentes após a prolação da sentença são dispensadas, nos termos do §3º, do Art. 90, do CPC.
Com o trânsito em julgado, calculem-se as eventuais custas finais, nos termos do art. 394 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral do TJPB, intimando-se a parte sucumbente (observar sentença de ID 23774300), via Diário da Justiça Eletrônico (DJE) ou no Portal do PJE, para recolhê-las, de forma integral ou na proporção que lhe couber, estabelecida na sentença/acórdão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio de valores junto ao SISBAJUD, protesto e inscrição na dívida ativa.
Pagas as custas processuais, arquive-se.
Do contrário, conclusos para bloqueio.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime as partes.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime as partes.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
24/10/2024 13:57
Baixa Definitiva
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24/10/2024 13:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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24/10/2024 13:50
Juntada de Decisão
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10/08/2023 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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10/08/2023 13:52
Juntada de Certidão
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04/05/2023 15:03
Juntada de Petição de resposta
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26/04/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 11:37
Juntada de Certidão
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03/03/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 07:03
Conclusos para despacho
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01/03/2023 07:02
Juntada de Acórdão
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01/03/2023 00:35
Decorrido prazo de COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS em 28/02/2023 23:59.
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01/03/2023 00:21
Decorrido prazo de COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS em 28/02/2023 23:59.
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10/02/2023 18:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/01/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 15:57
Juntada de Petição de agravo (interno)
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28/01/2023 00:02
Decorrido prazo de ALEXANDRO GERALDO DE ALENCAR em 27/01/2023 23:59.
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26/01/2023 00:03
Decorrido prazo de COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS em 25/01/2023 23:59.
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05/12/2022 09:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/11/2022 21:38
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 21:21
Recurso Especial não admitido
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23/11/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 16:12
Conclusos para despacho
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09/11/2022 16:08
Juntada de Petição de cota
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28/10/2022 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/10/2022 06:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2022 06:55
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 06:54
Juntada de Certidão
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28/10/2022 00:13
Decorrido prazo de ALEXANDRO GERALDO DE ALENCAR em 27/10/2022 23:59.
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28/10/2022 00:13
Decorrido prazo de ALEXANDRO GERALDO DE ALENCAR em 27/10/2022 23:59.
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21/10/2022 00:13
Decorrido prazo de COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS em 20/10/2022 23:59.
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21/10/2022 00:13
Decorrido prazo de COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS em 20/10/2022 23:59.
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23/09/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 15:48
Juntada de Petição de recurso especial
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21/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ALEXANDRO GERALDO DE ALENCAR em 20/09/2022 23:59.
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21/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ALEXANDRO GERALDO DE ALENCAR em 20/09/2022 23:59.
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15/09/2022 00:04
Decorrido prazo de COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS em 14/09/2022 23:59.
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15/09/2022 00:04
Decorrido prazo de COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS em 14/09/2022 23:59.
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26/08/2022 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 25/08/2022 23:59.
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26/08/2022 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 25/08/2022 23:59.
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22/08/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 14:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/08/2022 13:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/08/2022 12:57
Juntada de Certidão de julgamento
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18/08/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 07:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/08/2022 00:34
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 00:30
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 01/08/2022 23:59.
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29/07/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 12:46
Conclusos para despacho
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28/07/2022 12:41
Deliberado em Sessão - Retirado
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28/07/2022 11:06
Juntada de Certidão de julgamento
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25/07/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 09:04
Conclusos para despacho
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22/07/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 12:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/07/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 16:37
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 18:27
Conclusos para despacho
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28/03/2022 18:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de ALEXANDRO GERALDO DE ALENCAR em 25/03/2022 23:59:59.
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23/03/2022 00:04
Decorrido prazo de COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS em 22/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 00:02
Decorrido prazo de COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS em 22/03/2022 23:59:59.
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22/03/2022 04:09
Decorrido prazo de COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS em 21/03/2022 23:59:59.
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11/03/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/02/2022 21:37
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 21:30
Conhecido o recurso de UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-30 (APELANTE) e provido em parte
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22/02/2022 00:15
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 21/02/2022 23:59:59.
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21/02/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 10:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/02/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 13:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/01/2022 14:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/05/2021 22:44
Conclusos para despacho
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22/05/2021 22:42
Juntada de Petição de parecer
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17/05/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2021 08:34
Conclusos para despacho
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24/04/2021 08:33
Juntada de Certidão
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24/04/2021 08:32
Cancelada a movimentação processual
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24/04/2021 00:02
Decorrido prazo de COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS em 23/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 10:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/02/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2021 22:49
Conclusos para despacho
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14/02/2021 22:49
Juntada de Certidão
-
14/02/2021 22:49
Juntada de Certidão
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12/02/2021 19:41
Recebidos os autos
-
12/02/2021 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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