TJPB - 0868945-23.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 12:07
Voto do relator proferido
-
16/07/2025 12:07
Sentença confirmada
-
16/07/2025 12:07
Conhecido o recurso de PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV (RECORRENTE) e não-provido
-
14/07/2025 12:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/07/2025 00:02
Publicado Intimação de Pauta em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:49
Publicado Intimação de Pauta em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 46ª SESSÃO ORIDINÁRIA (21ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 13h59 , até 14 de Julho de 2025. -
01/07/2025 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 00:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/06/2025 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 23:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/02/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 00:03
Decorrido prazo de GERLANE GRISI LIRA em 07/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:02
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Juiz Gabinete 3 da 2ª Turma Recursal João Pessoa (VAGO) Processo nº: 0868945-23.2023.8.15.2001 Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assuntos: [Contribuições Previdenciárias] RECORRENTE: PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV RECORRIDO: GERLANE GRISI LIRA D E S P A C H O Vistos, etc.
Cumpra-se conforme DESPACHO RETRO mantendo o processo na Sessão Virtual já designada para o dia 10/03/2025 João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES Juiz Relator -
03/02/2025 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 23:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
02/02/2025 21:19
Conclusos para despacho
-
02/02/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 00:02
Decorrido prazo de GERLANE GRISI LIRA em 30/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DA PARAÍBA DECISÃO PROCESSO Nº: 0868945-23.2023.8.15.2001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [Contribuições Previdenciárias] RECORRENTE: PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV RECORRIDO: GERLANE GRISI LIRA Vistos, etc. 1.Em sede de juízo definitivo de admissibilidade recursal, recebo o Recurso Inominado em seu efeito devolutivo por estarem presentes os pressupostos legais. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 10 / 03 /2025 a 17 / 03 /2025 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 06/2019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Ficam, ainda, intimadas as partes, para se querendo, solicitar a retirada do processo da pauta virtual, com fins de sustentação oral, mediante peticionamento eletrônico, no pje, e, no prazo de 48 horas, antes da aberta da Sessão Virtual, conforme previsão no Regimento Interno do TJPB.
Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – os indicados pelo relator, a qualquer tempo, ou os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial durante o curso da sessão virtual de julgamento; II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência. 7.Diligências necessárias. 8.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
RITA DE CASSIA MARTINS ANDRADE Juiz Relator (em substituição) -
21/01/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 07:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
08/01/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 09:24
Recebidos os autos
-
08/01/2025 09:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/01/2025 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800829-37.2017.8.15.0881
Instituto Municipal de Previdencia de SA...
Rita Maria da Conceicao
Advogado: Luan Wanderley de Medeiros
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/01/2025 15:58
Processo nº 0801467-02.2019.8.15.0881
George Araujo Carreiro
Municipio de Sao Bento
Advogado: Damiao Guimaraes Leite
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/10/2019 16:32
Processo nº 0801467-02.2019.8.15.0881
George Araujo Carreiro
Municipio de Sao Bento
Advogado: Damiao Guimaraes Leite
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/12/2024 11:07
Processo nº 0800417-52.2025.8.15.0000
Gabrielly Tavares de Almeida
Pagseguro Internet LTDA
Advogado: Aluska Kallyne da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/01/2025 17:32
Processo nº 0868945-23.2023.8.15.2001
Gerlane Grisi Lira
Paraiba Previdencia - Pbprev
Advogado: Euclides Dias de SA Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/12/2023 12:20