TJPB - 0801467-02.2019.8.15.0881
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 13:22
Conclusos para despacho
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14/02/2025 13:22
Juntada de Certidão
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14/02/2025 00:04
Decorrido prazo de GEORGE ARAUJO CARREIRO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO BENTO em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DA PARAÍBA DECISÃO PROCESSO Nº: 0801467-02.2019.8.15.0881 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [DPVAT] RECORRENTE: GEORGE ARAUJO CARREIRO RECORRIDO: MUNICIPIO DE SAO BENTOREPRESENTANTE: MUNICIPIO DE SAO BENTO Vistos, etc. 1.Em sede de juízo definitivo de admissibilidade recursal, recebo o Recurso Inominado em seu efeito devolutivo por estarem presentes os pressupostos legais, defiro e/ou mantenho o benefício da justiça gratuita ao recorrente. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 10/ 03 /2025 a 17 / 03 /2025 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 06/2019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Ficam, ainda, intimadas as partes, para se querendo, solicitar a retirada do processo da pauta virtual, com fins de sustentação oral, mediante peticionamento eletrônico, no pje, e, no prazo de 48 horas, antes da aberta da Sessão Virtual, conforme previsão no Regimento Interno do TJPB.
Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – os indicados pelo relator, a qualquer tempo, ou os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial durante o curso da sessão virtual de julgamento; II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência. 7.Diligências necessárias. 8.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
RITA DE CASSIA MARTINS ANDRADE Juíza Relatora (em substituição) -
21/01/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 07:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GEORGE ARAUJO CARREIRO - CPF: *65.***.*17-76 (RECORRENTE).
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21/01/2025 07:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/01/2025 10:09
Conclusos para despacho
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19/12/2024 11:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/12/2024 11:07
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
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19/12/2024 11:06
Recebidos os autos
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19/12/2024 11:06
Juntada de decisão
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04/03/2024 11:01
Baixa Definitiva
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04/03/2024 11:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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04/03/2024 11:01
Transitado em Julgado em 14/08/2023
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04/03/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 11:21
Conclusos para despacho
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29/02/2024 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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29/02/2024 10:05
Juntada de Certidão
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14/08/2023 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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14/08/2023 18:41
Juntada de Certidão
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14/08/2023 14:51
Juntada de Petição de informações prestadas
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22/07/2023 00:21
Decorrido prazo de GEORGE ARAUJO CARREIRO em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 00:20
Decorrido prazo de GEORGE ARAUJO CARREIRO em 21/07/2023 23:59.
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19/06/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 19:26
Prejudicado o recurso
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07/06/2023 16:18
Conclusos para despacho
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07/06/2023 16:18
Juntada de Certidão
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07/06/2023 13:53
Recebidos os autos
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07/06/2023 13:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/06/2023 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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