TJPB - 0826534-28.2024.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DA PARAÍBA DECISÃO PROCESSO Nº: 0826534-28.2024.8.15.2001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [Honorários Advocatícios] RECORRENTE: GILSON LEMOS DE ALMEIDA RECORRIDO: VELLOSO ADVOCACIA Vistos, etc. 1.Em sede de juízo definitivo de admissibilidade recursal, recebo o Recurso Inominado em seu efeito devolutivo por estarem presentes os pressupostos legais, defiro e/ou mantenho o benefício da justiça gratuita ao recorrente. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 10/03/2025 a 17/03/2025 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 06/2019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Ficam, ainda, intimadas as partes, para se querendo, solicitar a retirada do processo da pauta virtual, com fins de sustentação oral, mediante peticionamento eletrônico, no pje, e, no prazo de 48 horas, antes da aberta da Sessão Virtual, conforme previsão no Regimento Interno do TJPB.
Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – os indicados pelo relator, a qualquer tempo, ou os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial durante o curso da sessão virtual de julgamento; II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência. 7.Diligências necessárias. 8.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
RITA DE CASSIA MARTINS ANDRADE Juiza Relatora (em substituição) -
13/01/2025 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/01/2025 11:49
Outras Decisões
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27/11/2024 15:38
Conclusos para decisão
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27/11/2024 09:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 00:33
Decorrido prazo de GILSON LEMOS DE ALMEIDA em 08/11/2024 23:59.
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06/11/2024 16:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2024 09:17
Juntada de Petição de diligência
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29/10/2024 14:30
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 11:38
Deferido o pedido de
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23/10/2024 14:55
Conclusos para despacho
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23/10/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 00:44
Decorrido prazo de ANA FLAVIA VELLOSO BORGES PEREIRA MACEDO em 16/10/2024 23:59.
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01/10/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 18:13
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de GILSON LEMOS DE ALMEIDA - CPF: *72.***.*48-72 (EXECUTADO)
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30/09/2024 10:50
Conclusos para despacho
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30/09/2024 10:50
Juntada de Projeto de sentença
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13/08/2024 09:35
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
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20/06/2024 15:10
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/06/2024 10:40
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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14/06/2024 09:54
Juntada de Petição de cota
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12/06/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 03:57
Decorrido prazo de GILSON LEMOS DE ALMEIDA em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 13:55
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2024 13:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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05/06/2024 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2024 18:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/05/2024 15:03
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 07:56
Determinada a citação de GILSON LEMOS DE ALMEIDA - CPF: *72.***.*48-72 (EXECUTADO)
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02/05/2024 09:55
Conclusos para despacho
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30/04/2024 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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