TJPB - 0802462-39.2024.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/07/2025 08:30 Cejusc I - Cível - São Bento - TJPB.
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22/07/2025 10:51
Recebidos os autos.
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22/07/2025 10:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - São Bento - TJPB
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11/07/2025 02:21
Decorrido prazo de DALVA QUEIROZ DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 02:47
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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23/05/2025 09:39
Decorrido prazo de DALVA QUEIROZ DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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13/05/2025 08:48
Expedição de Carta.
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13/05/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 08:32
Juntada de Certidão
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29/03/2025 01:17
Decorrido prazo de DALVA QUEIROZ DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
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20/03/2025 11:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/07/2025 08:30 Vara Única de São Bento.
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20/03/2025 11:12
Juntada de Certidão
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18/03/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DALVA QUEIROZ DA SILVA - CPF: *64.***.*34-68 (AUTOR).
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19/02/2025 13:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/02/2025 16:59
Conclusos para despacho
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12/02/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 04:26
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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23/01/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO PROCESSO: 0802462-39.2024.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
Na documentação juntada com a inicial, se verifica que a parte autora é casada (ID. 105727718 - Pág. 2), sendo determinada no ID. 105980492 a comprovação da hipossuficiência da parte com a apresentação de cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade da parte autora dos últimos três meses, bem como de investimentos automáticos, ou, ainda, dos responsáveis pelo sustento familiar, caso ainda não se mantenha sozinho.
Pois bem, o fato de a parte autora ser casada faz com que se enquadre no caso "não se manter sozinho".
Assim, para efeitos de aferição quanto à real condição de hipossuficiência da parte, determino a apresentação de cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade da parte autora dos últimos três meses, bem como de investimentos automáticos, ou, ainda, de eventual cônjuge, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
SÃO BENTO , datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
21/01/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 11:35
Conclusos para despacho
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13/01/2025 17:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/01/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DALVA QUEIROZ DA SILVA (*64.***.*34-68).
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09/01/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 17:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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