TJPB - 0856331-49.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 02:23
Decorrido prazo de THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO em 06/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 14:51
Determinado o arquivamento
-
27/01/2025 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/01/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 17:14
Juntada de Projeto de sentença
-
23/01/2025 17:12
Conclusos ao Juiz Leigo
-
23/01/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 04:52
Publicado Sentença em 23/01/2025.
-
23/01/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0856331-49.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Serviços Hospitalares, Cobrança indevida de ligações, Indenização por Dano Moral] AUTOR: THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO Advogado do(a) AUTOR: THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO - PB14370 REU: UNION - ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EM SAUDE LTDA Advogado do(a) REU: AMELIA ECLAIR PEDRA LUCAS MARTINS DE OLIVEIRA - MG173521 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
21/01/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 20:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/01/2025 18:03
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 18:03
Juntada de Projeto de sentença
-
27/11/2024 11:53
Conclusos ao Juiz Leigo
-
25/11/2024 15:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/11/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/11/2024 09:39
Juntada de Petição de contestação
-
02/11/2024 07:57
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/10/2024 15:05
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/10/2024 16:04
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/11/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/10/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:51
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/10/2024 09:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/10/2024 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/10/2024 11:34
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/09/2024 07:29
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:21
Juntada de Petição de informações prestadas
-
30/08/2024 08:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/10/2024 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/08/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:10
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
28/08/2024 16:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/08/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0870383-50.2024.8.15.2001
Jose Bezerra de Oliveira
Banco do Brasil
Advogado: Tiago Amaro de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/11/2024 20:11
Processo nº 0801567-16.2024.8.15.0061
Francisco Batista da Silva
Banco Panamericano SA
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/06/2024 19:05
Processo nº 0801567-16.2024.8.15.0061
Francisco Batista da Silva
Banco Panamericano SA
Advogado: Rodrigo de Lima Bezerra
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/02/2025 12:32
Processo nº 0800984-94.2025.8.15.2001
Rafael Mendes Godoi Ferreira
Felipe Gimenes Nogueira Comercio de Moto...
Advogado: Pedro Gomes Bessa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/01/2025 17:02
Processo nº 0855082-63.2024.8.15.2001
Maria Zenaide de Oliveira Sousa
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/08/2024 15:45