TJPB - 0856894-82.2020.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 04:36
Publicado Mandado em 25/06/2025.
-
20/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, requerer o que entender de direito. -
18/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
06/04/2025 19:39
Juntada de Petição de cota
-
03/04/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 18:28
Nomeado curador
-
01/11/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 01:39
Decorrido prazo de DANILO HENRIQUE LANZIANI DAS NEVES em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:39
Decorrido prazo de JOSELENE PEDDE LANZIANI em 21/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 00:50
Publicado Edital em 02/09/2024.
-
01/09/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 13ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital - 6ªSeção.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0856894-82.2020.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 11ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.***.***/0001-31 em desfavor dos EXECUTADOS: DANILO HENRIQUE LANZIANI DAS NEVES - CPF: *99.***.*07-34, e JOSELENE PEDDE LANZIANI - CPF: *06.***.*37-62, atualmente, em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR DANILO HENRIQUE LANZIANI DAS NEVES - CPF: *99.***.*07-34, e JOSELENE PEDDE LANZIANI - CPF: *06.***.*37-62, por não terem sido encontrados no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$ 62.635,46(sessenta e dois mil, seiscentos e trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 do NCPC).
O devedor poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 e 915 do NCPC).
Honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, que serão reduzidos à metade em caso de pagamento nos 03 (três) dias supramencionados (art. 827, § 1º do NCPC).
Ficam os executados advertidos, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 13ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado na forma da Lei no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 29 dias do mês de agosto de 2024.
Eu, Fábio Andrade, Técnico Judiciário, digitei.
Antônio Sérgio Lopes, Juiz de Direito. -
29/08/2024 12:09
Expedição de Edital.
-
09/07/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856894-82.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 88743140 e 88743143, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 13 de abril de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/04/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2024 12:02
Juntada de Petição de certidão
-
13/04/2024 11:58
Juntada de Petição de certidão
-
09/04/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 11:20
Determinada a citação de JOSELENE PEDDE LANZIANI - CPF: *06.***.*37-62 (EXECUTADO) e DANILO HENRIQUE LANZIANI DAS NEVES - CPF: *99.***.*07-34 (EXECUTADO)
-
30/01/2024 11:20
Determinada Requisição de Informações
-
19/05/2023 14:56
Decorrido prazo de FABIO MATEUS DOS SANTOS em 16/05/2023 23:59.
-
03/04/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:24
Publicado Edital em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 13ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital - 6ªSeção.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0856894-82.2020.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 11ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.***.***/0001-31 em desfavor dos EXECUTADOS: FABIO MATEUS DOS SANTOS - CPF: *83.***.*01-87, e outros, atualmente, em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR FABIO MATEUS DOS SANTOS - CPF: *83.***.*01-87, por não ter sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$ 62.635,46(sessenta e dois mil, seiscentos e trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 do NCPC).
O devedor poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 e 915 do NCPC).
Honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, que serão reduzidos à metade em caso de pagamento nos 03 (três) dias supramencionados (art. 827, § 1º do NCPC).
Fica o executado advertido, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 13ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado na forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 20 dias do mês de março de 2023.
Eu, Fábio Andrade, Técnico Judiciário, digitei.
MM.
Juiz de Direito Dr.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO. -
20/03/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 17:28
Expedição de Edital.
-
13/02/2023 18:38
Outras Decisões
-
04/11/2022 23:19
Juntada de provimento correcional
-
14/04/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 22:06
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 03:45
Decorrido prazo de SICRED JOÃO PESSOA em 14/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2021 10:15
Juntada de diligência
-
01/12/2021 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2021 10:13
Juntada de diligência
-
24/11/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 13:59
Determinada diligência
-
18/11/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 21:23
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 11:03
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 11:02
Juntada de
-
12/11/2021 10:58
Expedição de Mandado.
-
12/11/2021 10:58
Expedição de Mandado.
-
04/11/2021 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 14:36
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2021 12:07
Juntada de diligência
-
14/06/2021 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2021 19:36
Juntada de devolução de mandado
-
14/06/2021 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2021 19:31
Juntada de devolução de mandado
-
28/05/2021 10:08
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 10:08
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 10:08
Expedição de Mandado.
-
21/04/2021 01:03
Decorrido prazo de SICRED JOÃO PESSOA em 20/04/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 08:12
Determinada diligência
-
19/03/2021 08:12
Outras Decisões
-
17/12/2020 17:44
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 09:05
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/12/2020 10:52
Indeferida a petição inicial
-
03/12/2020 16:20
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 17:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SICRED JOÃO PESSOA (35.***.***/0001-31).
-
24/11/2020 17:08
Outras Decisões
-
21/11/2020 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2020
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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