TJPB - 0838268-73.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 02:23
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:23
Decorrido prazo de NUNES & SOUZA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 13/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 04:56
Publicado Sentença em 23/01/2025.
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23/01/2025 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838268-73.2024.8.15.2001 AUTOR: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT REU: NUNES & SOUZA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de ação proposta por AUTOR: AUTOR: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT contra REU: NUNES & SOUZA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, já qualificados nos autos.
As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (ID 102194730), requerendo a homologação da referida transação.
Homologo o acordo formulado pelas partes, Id 102194730, surtindo os efeitos legais, com a resolução de mérito do processo, nos moldes do art. 487,III, b do CPC.
Torno sem efeito a liminar concedida em ID.100347564.
Custas na forma da lei (art. 90, §3º, CPC)e honorários conforme o acordo.
Arquive-se independentemente do trânsito em julgado.
P.R.I.
JOÃO PESSOA-PB, 17 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
21/01/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 08:34
Revogada a Medida Liminar
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18/12/2024 08:34
Homologada a Transação
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11/12/2024 20:57
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 10:06
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/09/2024 11:25
Expedição de Carta.
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18/09/2024 09:15
Determinada a citação de NUNES & SOUZA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-55 (REU)
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18/09/2024 09:15
Concedida a Medida Liminar
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18/09/2024 09:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT - CPF: *46.***.*68-77 (AUTOR).
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15/09/2024 15:05
Conclusos para despacho
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15/09/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:58
Determinada diligência
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18/06/2024 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/06/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
15/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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