TJPB - 0802364-83.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 09:55
Conclusos para despacho
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04/07/2025 16:11
Juntada de Petição de cota
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30/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:27
Determinada Requisição de Informações
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30/05/2025 17:27
Revogada decisão anterior Decretação de revelia (12307) datada de 21/01/2025
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10/03/2025 07:38
Conclusos para despacho
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15/02/2025 02:24
Decorrido prazo de ALLAN BARBOSA PONTES em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:22
Decorrido prazo de MANOEL XAVIER DOS SANTOS FILHO em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 05:44
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0802364-83.2024.8.15.2003 AUTOR: ALLAN BARBOSA PONTES REU: MANOEL XAVIER DOS SANTOS FILHO Vistos, etc.
Nos termos da certidão de Id. 97459983 exarada pela Oficiala MARIA DE LOURDES DO ESPIRITO SANTO DE AQUINO, tem-se que a parte promovida foi devidamente citada, razão pela qual indefiro o novo pedido de Id. 102785774 para citação da parte promovida.
Embora o promovido tenha sido regularmente citado, não apresentou Contestação, razão pela qual decreto-lhe a revelia.
Outrossim, é de bom alvitre esclarecer que, ao réu revel sem patrono constituído nos autos correm os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.
Entretanto, este poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Todavia, havendo advogado habilitado, as intimações devem ser devidamente efetivadas.
Ante o exposto, INTIME a parte promovente para, no prazo de dez dias, especificar, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõe a produzir, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória, admitindo, por conseguinte, o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso I, do CPC.
Nessa data, intimei a parte autora dessa decisão, por seu advogado, via sistema PJe.
Silente, o cartório para fazer conclusão para sentença.
CUMPRA João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito -
21/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:40
Decretada a revelia
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29/10/2024 12:35
Conclusos para despacho
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29/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALLAN BARBOSA PONTES em 23/09/2024 23:59.
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23/08/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 08:54
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/08/2024 08:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 25/09/2024 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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06/08/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2024 11:22
Juntada de Petição de diligência
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27/07/2024 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2024 14:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/07/2024 22:52
Mandado devolvido para redistribuição
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23/07/2024 22:52
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2024 09:40
Juntada de Certidão
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23/07/2024 09:39
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 09:39
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 09:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/09/2024 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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11/07/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 10:31
Recebidos os autos.
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10/07/2024 10:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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09/07/2024 12:11
Juntada de Petição de cota
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13/05/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 13:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/04/2024 13:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/04/2024 13:59
Determinada a citação de MANOEL XAVIER DOS SANTOS FILHO (REU)
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16/04/2024 13:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALLAN BARBOSA PONTES - CPF: *37.***.*41-53 (AUTOR).
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16/04/2024 13:59
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2024 12:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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