TJPB - 0815812-76.2017.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 04:39
Decorrido prazo de CARLOS ERNESTO DE SOUZA PIMENTA em 01/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 04:39
Decorrido prazo de PB CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:07
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815812-76.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para,querendo, manifestarem-se, no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca de eventual ocorrência da prescrição e, se for o caso, causas interruptivas ou suspensivas do prazo prescricional.
João Pessoa-PB, em 6 de agosto de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/08/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 11:06
Determinada Requisição de Informações
-
01/08/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 11:06
Determinada diligência
-
08/07/2025 20:34
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 07:11
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 08:13
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
28/06/2025 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815812-76.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação a parte autora para em 10 dias requerer que de direito.
João Pessoa-PB, em 25 de junho de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/06/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 09:52
Juntada de documento de comprovação
-
25/06/2025 09:42
Juntada de documento de comprovação
-
28/05/2025 13:14
Determinada Requisição de Informações
-
28/05/2025 13:14
Determinada diligência
-
28/05/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:52
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 31/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 01:33
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 19:34
Determinada diligência
-
21/02/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:35
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815812-76.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para em 5 dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 22 de janeiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/01/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 10:42
Determinada Requisição de Informações
-
21/01/2025 10:42
Determinada diligência
-
20/01/2025 23:05
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 23:01
Juntada de documento de comprovação
-
20/01/2025 22:59
Juntada de documento de comprovação
-
19/01/2025 20:59
Determinada diligência
-
15/01/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 12:03
Processo Desarquivado
-
23/02/2023 14:58
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 10/02/2023 23:59.
-
06/01/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2022 10:36
Arquivado Definitivamente
-
28/12/2022 09:19
Determinado o arquivamento
-
27/12/2022 22:04
Conclusos para despacho
-
27/12/2022 22:02
Processo Desarquivado
-
08/12/2022 19:45
Arquivado Provisoramente
-
08/12/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 19:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/09/2022 20:24
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 20:22
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 20:19
Juntada de Ofício
-
08/07/2022 02:04
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 07/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 02:04
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 30/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 15:56
Juntada de comunicações
-
30/05/2022 17:23
Determinada diligência
-
27/05/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 12:17
Juntada de
-
06/05/2022 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 18:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/05/2022 15:46
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 01:58
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 22/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 04:52
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 10/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 22/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 01:36
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 09/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 09:49
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 13:12
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 16:43
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 16:43
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
26/11/2020 00:43
Decorrido prazo de PB CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP em 25/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2020 17:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/10/2020 08:55
Mandado devolvido para redistribuição
-
06/10/2020 08:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/10/2020 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2020 18:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/10/2020 13:27
Expedição de Mandado.
-
02/10/2020 13:27
Expedição de Mandado.
-
30/06/2020 14:11
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
30/09/2019 18:35
Conclusos para despacho
-
10/08/2018 00:10
Decorrido prazo de CARLOS ERNESTO DE SOUZA PIMENTA em 09/08/2018 23:59:59.
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19/07/2018 15:14
Juntada de aviso de recebimento
-
19/07/2018 13:58
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2018 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2018 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
19/09/2017 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2017 16:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
30/03/2017 09:06
Conclusos para despacho
-
30/03/2017 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2017
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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