TJPB - 0841443-61.2024.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 08:29
Conclusos para despacho
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07/07/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 01:55
Decorrido prazo de SASKYA MARIANA DE MENDONCA LEITE em 18/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 12:45
Publicado Expediente em 23/05/2025.
-
23/05/2025 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58157-999 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 ALVARÁ JUDICIAL Nº 220 /2025 PROCESSO Nº 0841443-61.2024.8.15.0001 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) RENATA BARROS DE ASSUNCAO PAIVA, Juiz(a) de Direito do Vara de Feitos Especiais de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho/sentença , proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA o BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao(à) Sr(a).
SASKYA MARIANA DE MENDONCA LEITE, CPF n.º CPF: *13.***.*21-56, a quantia de R$ 689,25 ( seiscentos e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente as contas bancárias abaixo; Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Dado e passado nesta cidade de CAMPINA GRANDE-PB, e emitido em 16 de maio de 2025.
O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA, Analista Judiciário, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a).
RENATA BARROS DE ASSUNÇAO PAIVA Juiz(a) de Direito 1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará; 2- O presente alvará somente será válido se enviado através do e-mail institucional oficial da unidade judiciária, conforme relação disponíbilizada ao Banco do Brasil, em observância aos termos do Ato da Presidência nº 38/2019. -
21/05/2025 09:52
Transitado em Julgado em 31/04/2025
-
21/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:26
Juntada de Certidão
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20/05/2025 18:50
Juntada de Ofício
-
20/05/2025 18:45
Juntada de Alvará
-
16/05/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 20:34
Juntada de documento de comprovação
-
06/05/2025 20:19
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 09:40
Decorrido prazo de SASKYA MARIANA DE MENDONCA LEITE em 16/04/2025 23:59.
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11/04/2025 20:29
Juntada de Petição de comunicações
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11/04/2025 04:46
Decorrido prazo de SASKYA MARIANA DE MENDONCA LEITE em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 16:30
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58157-999 ATO ORDINATÓRIO (ART. 307, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0841443-61.2024.8.15.0001 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: SASKYA MARIANA DE MENDONCA LEITE REQUERIDO: CLEONICE MARIA DE MENDONCA Em conformidade com as prescrições do art. 307 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014; da Portaria 01/2023 editada por este juízo; bem ainda em obediência ao art. 203, § 4º, do CPC, procedo à intimação da parte autora, por ser representante legal, para se manifestar acerca das informações prestadas pelo Banco do Brasil no ID 110539930, no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE, 7 de abril de 2025.
JOSE AUDECI GOMES DE OLIVEIRA Analista Judiciário -
07/04/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 08:52
Juntada de Informações prestadas
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31/03/2025 00:59
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 13:00
Juntada de documento de comprovação
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26/03/2025 10:59
Juntada de Alvará
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25/03/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 10:52
Desentranhado o documento
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25/03/2025 10:52
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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25/03/2025 10:34
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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25/03/2025 10:30
Conclusos para despacho
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28/02/2025 12:53
Decorrido prazo de SASKYA MARIANA DE MENDONCA LEITE em 27/02/2025 23:59.
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25/02/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 16:28
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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21/02/2025 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 10:00
Conclusos para despacho
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0841443-61.2024.8.15.0001 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) [Liberação de Conta] REQUERENTE: SASKYA MARIANA DE MENDONCA LEITE Advogado do(a) REQUERENTE: ITALO FREDERICO TAVEIRA SILVEIRA - PB28905 DESPACHO Vistos, etc.; 1.
Não existe convênio entre o Tribunal e as instituições financeiras referidas em sentença.
Logo, não há possibilidade de proceder-se com a compensação dos valores das custas diretamente do montante a ser liberado. 2.
Contudo, resta possível a liberação de alvará no valor das custas, e, após o pagamento, liberação de novo alvará com o valor restante. 3.
Caso a parte autora concorde com a solução apresentada, fica autorizada desde já a liberação de alvará prévio no valor das custas. 4.
Cientifique-se a parte autora sobre o presente despacho.
O presente serve de expediente.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
18/02/2025 19:36
Juntada de Petição de comunicações
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16/02/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 08:50
Conclusos para despacho
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10/02/2025 17:02
Juntada de Petição de comunicações
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04/02/2025 01:50
Decorrido prazo de SASKYA MARIANA DE MENDONCA LEITE em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 05:15
Expedido alvará de levantamento
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31/01/2025 05:15
Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 16:55
Juntada de Petição de comunicações
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27/01/2025 00:04
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58155-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0841443-61.2024.8.15.0001 Classe Processual:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Assuntos: [Liberação de Conta] REQUERENTE: SASKYA MARIANA DE MENDONCA LEITE Vistos etc. 1.
Com relação ao pedido de gratuidade da justiça, postergo sua análise para fase posterior à verificação dos valores disponíveis. 2.
Atento à celeridade e economia processuais, 3.
Segue ordem para consulta de ativos bancários em nome do(a) falecido(a) , via SISBAJUD.
Retornem os autos conclusos com 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz de Direito -
23/01/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 13:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/12/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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