TJPB - 0801404-02.2025.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 18:21
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
12/06/2025 02:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:28
Decorrido prazo de ADERALDO FIRME DE SOUZA em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 08:57
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
22/05/2025 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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18/05/2025 20:32
Determinado o arquivamento
-
18/05/2025 20:32
Homologada a Transação
-
15/05/2025 06:46
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 05:45
Publicado Despacho em 16/04/2025.
-
16/04/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 15:59
Determinada diligência
-
09/04/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 06:29
Decorrido prazo de ADERALDO FIRME DE SOUZA em 26/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 12:21
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0801404-02.2025.8.15.2001 AUTOR: ADERALDO FIRME DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO DESPACHO Defiro o pedido de ID 107945764, concedendo o prazo improrrogável de 15 dias para cumprimento do despacho anterior, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se, por seus advogados.
João Pessoa, 19 de fevereiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
24/02/2025 09:32
Determinada diligência
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21/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 18:39
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:19
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0801404-02.2025.8.15.2001 AUTOR: ADERALDO FIRME DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO DESPACHO Intime-se o Promovente, por seus advogados, para emendar a petição inicial, com o fim de juntar aos autos: a) endereço eletrônico e/ou número do telefone celular das partes (Autor e Réu), de modo a possibilitar a citação e/ou intimações por meio eletrônico, com amparo no art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 345/2020 do CNJ; b) comprovante de residência atualizado; c) documento idôneo de comprovação da renda mensal (contracheque ou declaração de IRPF), a justificar o pedido de assistência judiciária gratuita.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e/ou do benefício requerido, conforme a hipótese.
João Pessoa, 15 de janeiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
15/01/2025 12:21
Determinada a emenda à inicial
-
14/01/2025 18:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/01/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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