TJPB - 0872474-16.2024.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 02:25
Decorrido prazo de INSS em 08/07/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:41
Publicado Expediente em 04/06/2025.
-
04/06/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 08:06
Decorrido prazo de INSS em 29/05/2025 23:59.
-
19/04/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 04:31
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/04/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:31
Decorrido prazo de INSS em 19/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:25
Decorrido prazo de ROGERIO BATISTA FELIPE em 20/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:12
Decorrido prazo de INSS em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 11:52
Nomeado perito
-
27/01/2025 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
25/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 07:09
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0872474-16.2024.8.15.2001 AUTOR: GILMAR RZATKI REU: INSS DECISÃO Trata-se de ação de concessão de auxílio-doença com conversão para aposentadoria por invalidez, que é de competência absoluta da Vara de Feitos Especiais desta Comarca, nos termos do art. 169, IV, da LOJE.
Assim, sem mais delongas, declino da competência para processar e julgar o presente feito, determinando a sua redistribuição para a Vara de Feitos Especiais da Capital.
Baixas necessárias.
João Pessoa, 22 de dezembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
23/01/2025 21:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/12/2024 22:42
Determinada a redistribuição dos autos
-
22/12/2024 22:42
Declarada incompetência
-
19/12/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 00:39
Decorrido prazo de GILMAR RZATKI em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 09:16
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 08:47
Determinada diligência
-
14/11/2024 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/11/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0860866-21.2024.8.15.2001
Rosana Peixoto de Almeida Viana
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/09/2024 15:17
Processo nº 0837527-19.2024.8.15.0001
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Leonardo David Rodrigues Nobrega
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/11/2024 12:45
Processo nº 0843875-09.2020.8.15.2001
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
George de Almeida Brito
Advogado: Ricardo de Almeida Fernandes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/09/2023 11:18
Processo nº 0879955-30.2024.8.15.2001
Erileuda Araujo Goncalves
Unimed Patos Cooperativa de Trabalho Med...
Advogado: Caius Marcellus de Lima Lacerda
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/01/2025 08:31
Processo nº 0802521-28.2025.8.15.2001
Jorge Ventura da Paixao
Banco Daycoval S/A
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/01/2025 09:34