TJPB - 0879955-30.2024.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 12:40
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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18/02/2025 02:12
Decorrido prazo de UNIMED PATOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 10:30
Juntada de Petição de resposta
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27/01/2025 00:23
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0879955-30.2024.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Diálise/Hemodiálise] AUTOR: VALDENOR GONCALVES NONATOCURADOR: ERILEUDA ARAUJO GONCALVES REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED PATOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA NOS MOLDES DO ART 300 DO NCPC e inalditera altera pars proposta por AUTOR: VALDENOR GONCALVES NONATOCURADOR: ERILEUDA ARAUJO GONCALVES. em face do(a) REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED PATOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO.
O feito foi distribuído a esta Vara por dependência da AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA NOS MOLDES DO ART 300 DO NCPC e inalditera altera pars - 0866902-16.2023.8.15.2001 - em trâmite na 14° Vara Cível da Capital. É o relatório, em apertada síntese. É o suficiente relatório.
DECIDO De acordo com o art. 337, § 3o, do CPC, verifica-se o fenômeno da litispendência quando se repete ação que está em curso.
Por outro lado, o § 2º do mesmo artigo considera duas ações iguais quando entre elas houver a tríplice identidade de partes, pedidos e causa de pedir.
Trata-se, no caso, de matéria de ordem pública e, portanto, que deve ser conhecida pelo juiz, independentemente de provocação das partes (art. 337, § 5º, do CPC).
Dito isto registre-se que, no caso vertente, a presente ação nada mais é do que a repetição literal de uma outra ação, distribuída a este Juízo, tombada sob nº 0866902-16.2023.8.15.2001 Nesse contexto, manifestamente caracteriza a litispendência, entendo que esta ação deve ser extinta, seja porque distribuída posteriormente, seja nela ainda não houve a citação.
Ante o exposto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor do art. 485, V do CPC.
Sem custas.
P.
R.
I.
ARQUIVE-SE os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
23/01/2025 06:59
Decorrido prazo de GIOVANNA GONCALVES DE SOUZA em 22/01/2025 13:20.
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22/01/2025 11:04
Determinado o arquivamento
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22/01/2025 11:04
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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17/01/2025 12:37
Conclusos para despacho
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16/01/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 08:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/01/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 19:44
Determinada a redistribuição dos autos
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08/01/2025 19:44
Declarada incompetência
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08/01/2025 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2025 16:40
Juntada de Petição de diligência
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31/12/2024 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/12/2024 14:03
Juntada de Petição de diligência
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31/12/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 19:00
Recebidos os autos
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30/12/2024 18:58
Expedição de Mandado.
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30/12/2024 18:58
Expedição de Mandado.
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30/12/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 18:28
Concedida a Antecipação de tutela
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30/12/2024 14:00
Conclusos para decisão
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29/12/2024 00:22
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/12/2024 19:09.
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28/12/2024 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/12/2024 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/12/2024 19:09
Juntada de Petição de diligência
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27/12/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/12/2024 15:43
Juntada de Petição de diligência
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26/12/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 17:09
Expedição de Mandado.
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26/12/2024 17:05
Juntada de Certidão
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26/12/2024 17:04
Expedição de Mandado.
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26/12/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 16:48
Determinada Requisição de Informações
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26/12/2024 16:48
Determinada diligência
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26/12/2024 16:48
Determinada a emenda à inicial
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26/12/2024 15:05
Conclusos para decisão
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26/12/2024 14:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/12/2024 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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26/12/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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