TJPB - 0802809-73.2025.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:04
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802809-73.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 3 de setembro de 2025 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/09/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 11:25
Juntada de cálculos
-
03/09/2025 11:20
Juntada de diligência
-
02/09/2025 08:58
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
29/08/2025 03:28
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 28/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 12:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2025 12:26
Deferido o pedido de
-
25/08/2025 07:30
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:18
Publicado Sentença em 06/08/2025.
-
05/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 15:48
Desentranhado o documento
-
31/07/2025 15:48
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
30/07/2025 11:23
Outras Decisões
-
29/07/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
26/07/2025 01:24
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:24
Decorrido prazo de MARIANA ALMEIDA FREIRE em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:24
Decorrido prazo de ISABELA MARIA ALMEIDA FREIRE em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:24
Decorrido prazo de SIMONE PEREIRA DE ALMEIDA FREIRE em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE SOUSA FREIRE em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:24
Decorrido prazo de MANOEL FREIRE DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:24
Decorrido prazo de ANA MARIA DE SOUSA FREIRE em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:23
Decorrido prazo de LUCAS HENRIQUE DA SILVA FREIRE em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:23
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO DE SOUSA FREIRE em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:23
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:23
Decorrido prazo de MARIANA ALMEIDA FREIRE em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:23
Decorrido prazo de ISABELA MARIA ALMEIDA FREIRE em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:23
Decorrido prazo de SIMONE PEREIRA DE ALMEIDA FREIRE em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE SOUSA FREIRE em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:23
Decorrido prazo de MANOEL FREIRE DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:23
Decorrido prazo de ANA MARIA DE SOUSA FREIRE em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:23
Decorrido prazo de LUCAS HENRIQUE DA SILVA FREIRE em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:23
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO DE SOUSA FREIRE em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:27
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802809-73.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2025 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/07/2025 11:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/06/2025 08:31
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 08:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802809-73.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2025 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIANA ALMEIDA FREIRE em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ISABELA MARIA ALMEIDA FREIRE em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de SIMONE PEREIRA DE ALMEIDA FREIRE em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE SOUSA FREIRE em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MANOEL FREIRE DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ANA MARIA DE SOUSA FREIRE em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de LUCAS HENRIQUE DA SILVA FREIRE em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO DE SOUSA FREIRE em 23/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 09:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2025 00:51
Publicado Sentença em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/04/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 05:00
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 09/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 03:29
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
20/03/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 09:54
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2025 12:41
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 27/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 19:12
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 00:27
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0802809-73.2025.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Transporte Aéreo, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo, Overbooking] AUTOR: SERGIO ROBERTO DE SOUSA FREIRE, L.
H.
D.
S.
F., ANA MARIA DE SOUSA FREIRE, MANOEL FREIRE DA SILVA, ALEXANDRE DE SOUSA FREIRE, SIMONE PEREIRA DE ALMEIDA FREIRE, I.
M.
A.
F., M.
A.
F.
REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A DECISÃO
Vistos.
Considerando as provas trazidas aos autos e os argumentos do autor, considero procedente o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora à luz do art.99, § 3º do CPC.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito e considerando o princípio da duração razoável do processo, bem como a impossibilidade deste juízo de avocar para si as audiências de conciliação sob pena de inviabilizar o funcionamento desta unidade judiciária, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Assim, cite-se a parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cientificando-lhe que a ausência de contestação implicará revelia, o que poderá resultar presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
04/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:24
Julgado procedente o pedido
-
04/02/2025 12:24
Determinada diligência
-
04/02/2025 12:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEXANDRE DE SOUSA FREIRE - CPF: *32.***.*17-52 (AUTOR), ANA MARIA DE SOUSA FREIRE - CPF: *89.***.*02-49 (AUTOR), I. M. A. F. - CPF: *55.***.*03-99 (AUTOR), L. H. D. S. F. - CPF: *93.***.*68-64 (AUTOR), M. A.
-
31/01/2025 07:19
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
Intimem-se os autores para, no prazo de 5 dias, efetuar o recolhimento das custas processuais ou comprovar a hipossuficiência financeira alegada mediante a juntada da última declaração de Imposto de Renda, dos três últimos extratos bancários, inscrição no CadÚnico ou quaisquer documentos hábeis, sob pena de indeferimento do benefício.
No mesmo prazo, devem apresentar as declarações de hipossuficiências assinadas e procurações faltantes em nome de I.
M.
A.
F. e M.
A.
F., que devem ser representadas por seus genitores -
24/01/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 19:26
Determinada diligência
-
22/01/2025 19:26
Determinada Requisição de Informações
-
22/01/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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