TJPB - 0803742-37.2022.8.15.0001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 07:21
Publicado Expediente em 03/09/2025.
-
03/09/2025 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 10:33
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 10:30
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
22/08/2025 03:04
Decorrido prazo de TALITA ARRUDA DOS SANTOS em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:04
Decorrido prazo de LUIS GONZAGA PEREIRA DOS SANTOS em 21/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:25
Publicado Expediente em 06/08/2025.
-
06/08/2025 04:24
Publicado Expediente em 06/08/2025.
-
05/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
05/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões de Campina Grande INVENTÁRIO (39) 0803742-37.2022.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc. À vista da certidão de decurso de prazo de id.
Num. 112726576 e princípios de direito aplicáveis à espécie, não existindo justificativa plausível para a demora no cumprimento das determinações do Juízo, nos termos do que preceitua o artigo 622, II do CPC, REMOVO, ex officio, o inventariante anteriormente nomeado LUIZ GONZAGA PEREIRA DOS SANTOS ( id.
Num. 57984132), haja vista que foi comprovada a desídia desta para com o Juízo, no sentido de impulsionar o processo.
Isto posto, nomeio, como inventariante a herdeira TALITA ARRUDA DOS SANTOS (id.
Num. 60157100 - Pág. 2).Intimem-se da remoção e nomeação.
Lavre-se novo termo de compromisso, o qual, após assinado eletronicamente por esta magistrada, deverá ser disponibilizado para o inventariante nomeado.
Intime-se a inventariante nomeada para no prazo de 10(dez) dias, impulsionar o feito de inventário, cumprindo o despacho de id.
Num. 106303777 - Pág. 1,sob as penalidades legais.
Cumpra-se com urgência.
Intimações.
CAMPINA GRANDE, 31 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
01/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 00:26
Determinada diligência
-
01/08/2025 00:26
Outras Decisões
-
16/05/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 12:59
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
22/02/2025 00:58
Decorrido prazo de SERGEANO XAVIER BATISTA DE LUCENA em 21/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 12:34
Juntada de informação
-
11/09/2024 08:15
Juntada de Ofício
-
09/09/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:27
Determinada diligência
-
05/09/2024 14:27
Outras Decisões
-
24/05/2024 11:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/05/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 15:26
Outras Decisões
-
20/04/2024 15:26
Determinada diligência
-
04/03/2024 19:04
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:09
Determinada diligência
-
09/08/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 09:01
Juntada de Informações
-
13/06/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 17:16
Juntada de Petição de informação
-
31/05/2023 01:46
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO MUNÍCIPIO DE CAMPINA GRANDE em 24/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 09:50
Determinada diligência
-
20/04/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 10:13
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:02
Publicado Edital em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 16:30
Juntada de Petição de cota
-
29/03/2023 00:00
Edital
Comarca de Vara de Sucessões de Campina Grande – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 20 dias.
Processo nº 0803742-37.2022.8.15.0001.
O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara de SUCESSÕES da Comarca de Campina Grande por nomeação na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente possíveis herdeiros interessados, ausentes, etc, que por este Juízo da Vara de Sucessões, tramita contra a sua pessoa os autos da AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA, tombada sob o nº 0803742-37.2022.8.15.0001, proposta por LUIZ GONZAGA PEREIRA DOS SANTOS, em face do espólio de ELIANE ARRUDA DOS SANTOS, que ficam devidamente CITADOS de todos os termos da presente ação, para, querendo, manifestarem-se sobre as declarações prestadas pelo Inventariante, bem como, através de advogado legalmente habilitado, acompanharem o processo até o final, e ciente de que poderão respondê-la no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei e para todos os fins e efeitos de direito.
E para que chegue ao conhecimento de todos e, que no futuro, não se alegue ignorância, determinou o MM.
Juiz a publicação do presente Edital pela Imprensa Oficial da Justiça do Estado com a fixação no átrio do Fórum local.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça.
Vara de Sucessões de Campina Grande-Pb, 28 de março de 2023.
Eu, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Juiz(a) de Direito. -
28/03/2023 08:43
Expedição de Edital.
-
28/03/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 15:32
Determinada diligência
-
20/01/2023 11:53
Conclusos para julgamento
-
16/12/2022 09:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 16:33
Determinada diligência
-
28/07/2022 21:05
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 14:22
Juntada de Outros documentos
-
21/04/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 05:25
Decorrido prazo de SERGEANO XAVIER BATISTA DE LUCENA em 04/04/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/03/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 13:53
Declarada incompetência
-
11/03/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 11:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/02/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815255-50.2021.8.15.2001
Gregorio Guedes Fernandes
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Yago Renan Licariao de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/05/2021 13:30
Processo nº 0811908-72.2022.8.15.2001
Marineve Pereira Tribuzi Lula
Luzia Matos
Advogado: Marinaldo Pereira Braz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/03/2022 13:08
Processo nº 0014391-55.2015.8.15.2001
Teresa de Jesus Rodrigues Fernandes
Renato Augusto Almeida Barbosa
Advogado: Cristiane Travassos de Medeiros Mamede
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/05/2015 00:00
Processo nº 0034844-34.2016.8.15.2002
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Jefferson da Silva Nogueira
Advogado: Maria Divani Oliveira Pinto de Menezes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/11/2024 17:38
Processo nº 0804302-20.2022.8.15.0731
Antonio Benedito da Silva
Fernando Benedito da Silva
Advogado: Viviane Marques Lisboa Monteiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/09/2022 11:53