TJPB - 0865543-94.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 22:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/07/2025 10:25
Juntada de Informações
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22/07/2025 10:24
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2025 15:19
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2025 11:37
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 05:39
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 05:39
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 05:38
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865543-94.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem eventual causa de impedimento ou suspeição, apresentarem quesitos e indicar assistentes, caso queiram (art. 465, § 1º, do CPC).
João Pessoa-PB, em 16 de junho de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 02:58
Decorrido prazo de JOAO PAULO COSTA MARAVILHA em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 11:03
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2025 13:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/05/2025 11:55
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 13:31
Nomeado perito
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22/05/2025 13:31
Deferido o pedido de
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22/05/2025 13:31
Outras Decisões
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16/05/2025 10:54
Conclusos para decisão
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07/04/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 05:28
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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20/03/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 20:16
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 16:16
Juntada de Petição de réplica
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865543-94.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 27 de janeiro de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/01/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 19:55
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2024 18:20
Juntada de Petição de diligência
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14/10/2024 13:01
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 09:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/10/2024 09:51
Determinada a citação de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA - CNPJ: 17.***.***/0097-61 (REU)
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14/10/2024 09:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE FERREIRA DA SILVA - CPF: *48.***.*03-15 (AUTOR).
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11/10/2024 14:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/10/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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