TJPB - 0802871-16.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:52
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0802871-16.2025.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] AUTOR: FABIO LIRA DINIZ REU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
28/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 12:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/07/2025 15:21
Conclusos para despacho
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06/07/2025 15:21
Juntada de Projeto de sentença
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23/05/2025 11:48
Decorrido prazo de FABIO LIRA DINIZ em 20/05/2025 23:59.
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19/05/2025 09:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/05/2025 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/05/2025 17:03
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 18:28
Publicado Sentença em 06/05/2025.
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06/05/2025 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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06/05/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 10:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 10:20
Julgado improcedente o pedido
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09/04/2025 18:31
Conclusos para despacho
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09/04/2025 18:31
Juntada de Projeto de sentença
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31/03/2025 09:53
Conclusos ao Juiz Leigo
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31/03/2025 09:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 31/03/2025 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/03/2025 09:44
Juntada de Petição de resposta
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26/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 16:06
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 09:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/03/2025 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/02/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0802871-16.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito] AUTOR: FABIO LIRA DINIZ Advogado do(a) AUTOR: FABIO FIRMINO DE ARAUJO - PB6509 REU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR a inicial e juntar aos autos o comprovante de residência de seu constituinte, sob pena de indeferimento da inicial.
João Pessoa/PB, 29 de janeiro de 2025.
SOLANGE DE OLIVEIRA MAIA Técnico Judiciário -
29/01/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 19:28
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 14:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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