TJPB - 0878564-40.2024.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:05
Juntada de Petição de outros documentos
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22/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0878564-40.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intimada a parte autora para acostar aos autos documentação necessária a comprovar a alegada impossibilidade de custear as despesas processuais, limitou-se a requerer o parcelamento das custas, conforme petitório de ID 108341716.
Pois bem.
A gratuidade da justiça pode ser integral, com a suspensão da exigibilidade do ônus de recolhimento das despesas processuais, ou parcial, com a concessão de desconto ou parcelamento destas, nos termos dos §§ 5º e 6º do art. 98 do Código de Processo Civil.
Para sua concessão, o caput do referido artigo exige a prova da condição de hipossuficiência, sendo isto que balizará o juízo na concessão da gratuidade em qualquer dessas modalidades, em conformidade com a disponibilidade econômica que for auferida da parte no caso concreto.
Sem demonstração de qualquer nível de insuficiência de recursos, remanescerá a obrigação da parte em arcar com as despesas in totum.
Ou seja, é necessário demonstrar algum nível de hipossuficiência para fazer jus a qualquer das modalidades de justiça gratuita.
Desse modo, indefiro o pedido de parcelamento.
Intime-se a parte autora para recolher as custas inicias, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
18/07/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 19:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSIVAN VITOR ALBUQUERQUE JORGE - CPF: *10.***.*20-55 (AUTOR).
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02/04/2025 13:26
Conclusos para despacho
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02/04/2025 13:26
Juntada de informação
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24/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0878564-40.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora requereu os benefícios da justiça gratuita, porém, há elementos que põem dúvida sobre sua alegação de hipossuficiência, o que autoriza este Juiz a exigir melhor comprovação acerca desta condição, na forma do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
No entanto, solicita-se, em igual prazo, emendar na inicial a profissão do autor.
Assim, INTIME-SE a parte autora para em 15 (quinze) dias juntar aos autos cópias: i) da sua última declaração ao imposto de renda (tanto pessoa física como jurídica, caso seja empresário individual); ii) de extratos das suas contas bancárias, inclusive de investimentos, dos últimos 90 (noventa) dias; iii) das três últimas faturas de seus cartões de crédito; e iv) os seus três últimos contracheques, caso seja beneficiário do INSS ou empregado.
Tudo isso sob pena de indeferimento do benefício requerido.
JOÃO PESSOA, 30 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
30/01/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 12:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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