TJPB - 0859435-83.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 10:38
Conclusos para despacho
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15/05/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 01:40
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 19:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/04/2025 19:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/04/2025 19:37
Determinada diligência
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10/03/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 20:02
Juntada de Petição de razões finais
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24/02/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859435-83.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 30 de janeiro de 2025 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/01/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 17:20
Juntada de Petição de réplica
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02/12/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 21:48
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 12:23
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/10/2024 12:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/10/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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30/10/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 12:51
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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28/09/2024 00:50
Decorrido prazo de EDUARDO FIGUEIREDO RIVABEN em 26/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:50
Decorrido prazo de ARTHUR ALCANTARA PRESOTTO em 26/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:50
Decorrido prazo de BMW DO BRASIL LTDA em 26/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:50
Decorrido prazo de PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA em 26/09/2024 23:59.
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09/09/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 13:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/10/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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25/06/2024 10:48
Recebidos os autos.
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25/06/2024 10:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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21/06/2024 19:54
Determinada diligência
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04/12/2023 10:26
Conclusos para despacho
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14/11/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 09:41
Determinada diligência
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03/11/2023 18:33
Conclusos para despacho
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23/10/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 19:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO EMANUEL GAUDENCIO VERAS DE LIMA (*78.***.*34-44).
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23/10/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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