TJPB - 0820809-78.2023.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:14
Decorrido prazo de THIAGO CARDOSO RAMOS em 16/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:22
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
25/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0820809-78.2023.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA GORETTI MACIEL DOS SANTOS ARAUJO REU: BANCO AGIBANK S/A, BANCO BRADESCO, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO CETELEM S/A, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO SAFRA S.A., PARANA BANCO S/A ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora, por seu(a)(s) advogado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação, nos termos do art. 351 do CPC.
Campina Grande-PB, 17 de junho de 2025 De ordem, MARCELO BARRETO DE MEDEIROS NOBREGA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/06/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 00:59
Decorrido prazo de MARIA GORETTI MACIEL DOS SANTOS ARAUJO em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:59
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 21/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:38
Publicado Sentença em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Material, Protesto Indevido de Título, Empréstimo consignado] Processo nº 0820809-78.2023.8.15.0001 AUTOR: MARIA GORETTI MACIEL DOS SANTOS ARAUJO REU: BANCO AGIBANK S/A, BANCO BRADESCO, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO CETELEM S/A, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO SAFRA S.A., PARANA BANCO S/A SENTENÇA AÇÃO COMUM CÍVEL.
TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES.
DIREITOS DISPONÍVEIS.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM APOIO NO ART. 487, INC.
III, “B”, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM RELAÇÃO ÀS PARTES TRANSATORAS.
Vistos etc.
Nos autos da AÇÃO COMUM CÍVEL acima identificada, as partes litigantes MARIA GORETTI MACIEL DOS SANTOS ARAUJO e BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., devidamente qualificadas nos autos, acostaram aos autos termo de transação extrajudicial de Id.
Num. 98322724 - Pág. 1 / 2, pedindo a sua devida homologação judicial.
Vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
De exame detido dos autos, observa-se que as partes litigantes celebraram transação extrajudicial relativamente aos direitos disponíveis perseguidos nos autos, pondo fim ao litígio mediante concessões múltiplas, na forma do art. 840 do Código Civil.
Percebe-se ainda que esse acordo encerra objeto lícito e foi celebrado pelas partes litigantes capazes e de forma prescrita ou não defesa em lei, não havendo indícios de vícios de consentimento ou outro mácula.
Deste modo, nada mais resta a este Juízo a fazer senão proceder à imediata homologação judicial da presente transação entre as partes.
Nessas condições, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO EXTRAJUDICIAL DE CELEBRADO ENTRE AS PARTES MARIA GORETTI MACIEL DOS SANTOS ARAUJO e BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., POR MEIO DO TERMO DE TRANSAÇÃO ACOSTADO AOS AUTOS NO Id.
Num. 98322724 - Pág. 1 / 2.
Custas processuais dispensadas (Art. 90, § 3o, do CPC).
Sem honorários advocatícios, nos termos do acordo ora homologado.
O feito prossegue em relação aos demais réus.
Assim, INTIME-SE a autora para APRESENTAR IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO retro apresentada, no prazo legal de 15 dias.
Paralelamente a essa intimação acima, INTIMEM-SE todas as DEMAIS PARTES para ESPECIFICAREM eventuais provas que ainda desejem produzir, bem ainda para INFORMAREM sobre eventual intenção conciliatória, INCLUSIVE PARA DE LOGO APRESENTAREM, eventualmente, TERMO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL nos moldes daquele ora homologado, no mesmo prazo de 15 dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
29/01/2025 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 23:34
Homologada a Transação
-
24/08/2024 15:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 21:43
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 01:24
Decorrido prazo de THIAGO CARDOSO RAMOS em 08/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 22:53
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:52
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:26
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 01:31
Decorrido prazo de THIAGO CARDOSO RAMOS em 10/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2024 19:08
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 08/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 19:08
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 08/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 10:24
Juntada de Petição de certidão
-
12/02/2024 10:21
Juntada de Petição de certidão
-
12/02/2024 10:19
Juntada de Petição de certidão
-
09/02/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2023 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 00:51
Decorrido prazo de THIAGO CARDOSO RAMOS em 23/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 22:50
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
05/10/2023 01:02
Decorrido prazo de MARIA GORETTI MACIEL DOS SANTOS ARAUJO em 04/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
03/09/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2023 09:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA GORETTI MACIEL DOS SANTOS ARAUJO (*15.***.*62-30).
-
03/09/2023 09:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2023 09:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA GORETTI MACIEL DOS SANTOS ARAUJO - CPF: *15.***.*62-30 (AUTOR).
-
25/07/2023 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804970-76.2024.8.15.0001
Irene Bispo Lopes
Parana Banco S/A
Advogado: Almir Pereira Dornelo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/02/2024 10:27
Processo nº 0800058-36.2024.8.15.0001
Severino Honorio da Silva
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/01/2024 14:59
Processo nº 0858935-61.2016.8.15.2001
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Monica Jose do Nascimento - ME
Advogado: Thaise Grisi Cardoso
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/11/2016 11:36
Processo nº 0838455-04.2023.8.15.0001
Jose da Rocha Neto
Banco Bmg SA
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/11/2023 11:51
Processo nº 0856585-90.2022.8.15.2001
Dimassy Jobson
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Rostand Inacio dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/11/2022 15:09