TJPB - 0827590-96.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 14:08
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
25/02/2025 01:11
Decorrido prazo de MARCELLA DE ANDRADE ROCHA em 24/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 00:34
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
01/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL 1ª Vara de Executivos Fiscais AV.
JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel.
Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0827590-96.2024.8.15.2001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JOAO PESSOAREPRESENTANTE: LUCAS SAMPAIO MUNIZ DA CUNHA EXECUTADO: MARCELLA DE ANDRADE ROCHA EXECUÇÃO FISCAL.
CANCELAMENTO DA CDA.
ART. 924, III, DO CPC.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL envolvendo as partes acima nominadas, interpostas em razão dos fatos e fundamentos alinhados na exordial.
Requer a Exequente, por último, a extinção da presente ação de execução fiscal, em virtude do cancelamento da(s) CDA(s).
Relatados, Decido: Ante o que requer a Exequente, e inexistindo discordância, é que, com base no art. 924, III, do CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, determinando a liberação de eventuais penhoras incidentes sobre os bens da parte executada.
Sem custas.
Tendo em vista a renúncia da Exequente ao prazo recursal, arquive-se com baixa na distribuição.
João Pessoa/PB, 29 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016" PARA VISUALIZAR A SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE. -
30/01/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 12:13
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
-
16/12/2024 13:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/11/2024 08:29
Conclusos para despacho
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12/11/2024 07:55
Processo Desarquivado
-
25/07/2024 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 24/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 11:19
Determinado o arquivamento
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20/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 02:40
Decorrido prazo de MARCELLA DE ANDRADE ROCHA em 17/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 10:41
Conclusos para despacho
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31/05/2024 01:15
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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31/05/2024 00:38
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/05/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 23:08
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/05/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 19:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/05/2024 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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