TJPB - 0875847-55.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 10:09
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:39
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0875847-55.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do autor para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2025 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:51
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
31/07/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
30/07/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 09:25
Indeferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (AUTOR)
-
25/07/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 22:13
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 01:11
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 11:38
Deferido o pedido de
-
22/07/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 07:23
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2025 20:40
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2025 08:55
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 18:37
Determinada a citação de VERA LUCIA DA SILVA ARAUJO - CPF: *96.***.*08-71 (REU)
-
10/06/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 12:49
Juntada de
-
09/06/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2025 08:15
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 13:34
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0875847-55.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ao realizar a tentativa de bloqueio via RENAJUD, foi verificado que o proprietário do veículo é pessoa estranha à lide, Sr.
VAGNER PEDRO DA SILVA JUNIOR, por esse motivo, não foi efetivada a restrição veicular.
Intime-se o autor para se manifestar, no prazo de 5 dias.
Segue em anexo resultado.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz de Direito -
20/05/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 17:35
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2025.
-
30/04/2025 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2025 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2025 08:19
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2025 08:18
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 14:50
Determinada a citação de VERA LUCIA DA SILVA ARAUJO - CPF: *96.***.*08-71 (REU)
-
10/03/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:50
Deferido o pedido de
-
10/03/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 07/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:23
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025.
-
19/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0875847-55.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do autor para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 15 de fevereiro de 2025 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/02/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 18:47
Determinada a citação de VERA LUCIA DA SILVA ARAUJO - CPF: *96.***.*08-71 (REU)
-
14/02/2025 18:47
Concedida a Medida Liminar
-
14/02/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:37
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
01/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0875847-55.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifica-se que não consta nos documentos anexos à exordial o CRLV do veículo em questão.
Assim, nos termos do art. 321, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar documentação que comprove que detém a propriedade do veículo, qual seja: Marca: HONDA Modelo: XRE 190/ FLEX Ano Fabricação: 2024 Cor: VERMELHO Chassi: 9C2MD4100RR019329 Placa: RLY4C92 RENAVAM:1404075396.
Defiro o pedido de busca de endereços da parte promovida.
Segue em anexo o resultado da pesquisa via SNIPER e INFOJUD.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
30/01/2025 06:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 06:32
Deferido o pedido de
-
29/01/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 16:08
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2024 09:25
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 20:29
Determinada diligência
-
10/12/2024 20:29
Concedida a Medida Liminar
-
10/12/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO C6 S.A. (31.***.***/0001-72).
-
04/12/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 09:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/12/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0878625-95.2024.8.15.2001
Marcos Antonio Guerra
Banco do Brasil
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/12/2024 13:10
Processo nº 0876134-18.2024.8.15.2001
Rossana Souza Nobrega
Medlar Home Care &Amp; Aid Home Servicos Med...
Advogado: Rian Pinheiro Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/12/2024 09:53
Processo nº 0846644-48.2024.8.15.2001
Nilsa da Cunha Lima
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Leidson Flamarion Torres Matos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/07/2024 18:39
Processo nº 0836627-36.2024.8.15.0001
Banco Votorantim S.A.
Luis Carlos Dantas Matias
Advogado: Eric Silva de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/11/2024 10:30
Processo nº 0809513-66.2024.8.15.0731
Ministerio Publico do Estado da Paraiba ...
Ricardo Fagner Rodrigues Alves
Advogado: Thiago Bezerra de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/09/2024 19:17