TJPB - 0869521-79.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 17:49
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:16
Decorrido prazo de ANDERSON FELIPE BARBOSA LAGO em 30/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 12:30
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
01/06/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2025 18:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/06/2025 18:06
Determinado o cancelamento da distribuição
-
30/05/2025 19:15
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 02:48
Decorrido prazo de JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:48
Decorrido prazo de ANDERSON FELIPE BARBOSA LAGO em 08/05/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:02
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 02:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 02:26
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 11:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANDERSON FELIPE BARBOSA LAGO - CPF: *80.***.*62-61 (AUTOR).
-
24/03/2025 11:55
Recebida a emenda à inicial
-
24/03/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 01:11
Decorrido prazo de JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0869521-79.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE DESPEJO, proposta por ANDERSON FELIPE BARBOSA LAGO, em desfavor de JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos, pelas razões de fato e direito expostos na exordial.
De acordo com o artigo 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Cumpre ressaltar que, à inicial, não foram anexados os documentos devidos.
Assim, intime a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, emendar a inicial para juntar comprovante de residência, documento de identificação do autor, procuração ad judicia, bem como documentos que comprovem a necessidade do benefício da gratuidade de justiça (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.).
Após, com ou sem resposta, autos conclusos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
06/02/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 12:49
Determinada a emenda à inicial
-
04/02/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 00:40
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 07:23
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 00:00
Intimação
DESPEJO (92) 0869521-79.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O autor revela que havia distribuído ação anterior à 9ª Vara Cível de João Pessoa, extinta após o cancelamento da distribuição, como se vê dos autos do processo nº 0825986-03.2024.8.15.2001.
Segundo o art. 286, inciso II, do Código de Processo Civil, caberá distribuição por dependência "quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido".
Assim, REDISTRIBUAM-SE os autos para a 9ª Vara Cível de João Pessoa.
INTIME-SE e CUMPRA-SE. -
31/01/2025 09:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/01/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 11:24
Determinada a redistribuição dos autos
-
06/11/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/10/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0878253-49.2024.8.15.2001
Maria Helena Brandao Mororo
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/12/2024 14:18
Processo nº 0001963-30.2018.8.15.2003
Ministerio Publico do Estado da Paraiba ...
Dailson Alves Goncalves
Advogado: Accyoly Barbosa do Vale
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/11/2024 16:59
Processo nº 0808810-39.2024.8.15.0181
Everaldo Jose de Freitas
Banco Bradesco
Advogado: Johnathan de Souza Ribeiro
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/04/2025 14:21
Processo nº 0808810-39.2024.8.15.0181
Everaldo Jose de Freitas
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/11/2024 17:14
Processo nº 0871128-30.2024.8.15.2001
Damiao Pedro da Silva
Banco do Brasil
Advogado: Manoel Geraldo da Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/11/2024 16:05