TJPB - 0800353-37.2024.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:18
Conclusos para despacho
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28/07/2025 10:18
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/07/2025 13:10
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 21/07/2025 12:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
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20/07/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:30
Publicado Expediente em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 03:30
Publicado Expediente em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 03:30
Publicado Expediente em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:44
Juntada de Certidão
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02/06/2025 16:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/07/2025 12:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
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02/06/2025 16:21
Recebidos os autos.
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02/06/2025 16:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB
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19/02/2025 10:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/02/2025 08:36
Conclusos para despacho
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17/02/2025 10:05
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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11/02/2025 14:30
Juntada de Petição de comunicações
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05/02/2025 00:34
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Processo número - 0800353-37.2024.8.15.0401 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] Vistos, etc. 1.
Esse Juízo determinou a intimação eletrônica da parte para demonstrar a carência econômica que justifique o pleito de gratuidade formulado na inicial (ID 88606025). 2.
Peticiona o demandante que a sua renda está comprometida em 50% e, mesmo que possua algum patrimônio, este bem não possui liquidez para adimplir as despesas processuais, razão pela qual requer a concessão do benefício (ID nº 88694911). 3.
De início, verifica-se que o autor é servidor público municipal com renda bruta de R$ 5.324,30 e, possui vencimentos, na ordem de R$ 2.824,00 com uma gratificação de R$ 2.424,00 (ID nº 88694917). 4.
As custas, por sua vez, estão orçadas em R$ 813,90.
Ao passo que a declaração de IRPF do ano de 2022 apresenta rendimentos anuais de R$ 56.137,70 (ID nº 88578021). 5.
Assim, considerando a documentação constante dos autos que evidenciam a condição financeira do promovente, defiro em parte o pedido de AJG (ID nº 88694911), ficando dispensados 50% (cinquenta por cento) do valor das custas iniciais, sem prejuízo do pagamento das diligências dos Oficiais de Justiça, o que faço na forma do art. 98, § 5º, CPC. 6.
Intime-se o(a) demandante (meio eletrônico) para recolher o valor das custas devidas (metade), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). 7.
Habilite-se o Bel.
David Sombra Peixoto, patrono do Banco do Brasil S/A, observando-se a sua intimação exclusiva, requerida no ID nº 89704341.
Certifique-se.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
03/02/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 10:30
Gratuidade da justiça concedida em parte a LIEBERT DE AGUIAR DOS SANTOS - CPF: *72.***.*07-80 (AUTOR)
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30/01/2025 06:28
Conclusos para despacho
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16/05/2024 01:21
Decorrido prazo de LIEBERT DE AGUIAR DOS SANTOS em 15/05/2024 23:59.
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12/04/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 10:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LIEBERT DE AGUIAR DOS SANTOS (*72.***.*07-80).
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11/04/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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