TJPB - 0802619-15.2024.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 11:19
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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17/03/2025 09:47
Juntada de Petição de cota
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18/02/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:37
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 1ª VARA MISTA Processo número - 0802619-15.2024.8.15.0201 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço] AUTOR: ALEXANDRE VIEIRA DE MACEDO Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO PEDRO DE MELO NETTO - PB18544 REU: MUNICIPIO DE INGA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação ajuizada por ALEXANDRE VIEIRA DE MACEDO em face de MUNICÍPIO DE INGÁ, em que, no seu curso, o(a) promovente requer a desistência do processo. É, sumariamente, o relatório.
Decido.
Prevê o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, que “o juiz não resolverá o mérito quando: homologar a desistência da ação”.
Trata-se de direito disponível da parte autora, cujo exercício independe, inclusive, do consentimento do réu, quando não tiver sido oferecida defesa.
No caso, embora tenha sido citado, o promovido não se manifestou nos autos ou não ofereceu contestação.
Destarte, diante do pedido do(a) autor(a) e levando-se em conta que o requerente é quem possui o maior interesse no julgamento do feito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito.
Custas pelo autor (já recolhidas ou suspensas em razão da gratuidade).
Sem condenação em honorários.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Ingá, na data da assinatura eletrônica [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juiz(a) de Direito -
03/02/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:34
Extinto o processo por desistência
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08/01/2025 10:33
Conclusos para decisão
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06/01/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 15:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/12/2024 15:38
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2024 15:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEXANDRE VIEIRA DE MACEDO - CPF: *58.***.*15-95 (AUTOR).
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13/12/2024 02:04
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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11/12/2024 14:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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