TJPB - 0879538-77.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:12
Expedição de Carta.
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16/07/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 09:01
Conclusos para despacho
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12/07/2025 08:31
Juntada de documento recibos salariais
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11/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 05:28
Juntada de documento de comprovação
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06/06/2025 04:46
Juntada de entregue (ecarta)
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05/06/2025 08:34
Juntada de comunicações
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03/06/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 08:36
Juntada de Certidão
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30/05/2025 11:25
Juntada de documento de comprovação
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27/05/2025 23:20
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 02:23
Decorrido prazo de GABRIEL ANDRADE BEZERRA em 12/05/2025 23:59.
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26/05/2025 02:23
Juntada de entregue (ecarta)
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 24 de maio de 2025 Nº DO PROCESSO: 0879538-77.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE COWBOY III EXECUTADO: GABRIEL ANDRADE BEZERRA INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO TRADICIONAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
24/05/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:19
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0879538-77.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE COWBOY III Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 EXECUTADO: GABRIEL ANDRADE BEZERRA DECISÃO Instado a se manifestar, o exequente concordou com o pedido de parcelamento, desde que houvesse a atualização do débito, o que foi devidamente acatado pelo executado, pagando a diferença resultante desta atualização.
Não havendo oposição pelo exequente, DEFIRO o processamento do pagamento na forma parcelada, com depósito de 30% no valor de R$ 874,07 e seis parcelas no valor de R$ 339,92, restando a ser pagas apenas cinco parcelas, até o último dia de cada mês.
Fica suspensa a realização de atos executivos, até ulterior decisão.
Registre-se que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente dos valores depositados pelo executado, Ids. 112343429 e 109647573 e alvará em favor do executado, referente ao bloqueio efetuado em sua conta, no Id. 111067916.
Intimem-se as partes.
Fica desde já autorizada a expedição dos alvarás para levantamento das próximas parcelas.
Encerrado o pagamento das parcelas, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
20/05/2025 10:45
Expedição de Carta.
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20/05/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/05/2025 09:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/05/2025 12:37
Conclusos para despacho
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12/05/2025 08:22
Juntada de documento de comprovação
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05/05/2025 09:15
Juntada de documento de comprovação
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24/04/2025 08:43
Juntada de documento de comprovação
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22/04/2025 08:16
Expedição de Carta.
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21/04/2025 18:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/04/2025 14:43
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:54
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 09:50
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:02
Juntada de documento de comprovação
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21/03/2025 09:59
Juntada de documento de comprovação
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15/03/2025 14:08
Decorrido prazo de GABRIEL ANDRADE BEZERRA em 06/03/2025 23:59.
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15/03/2025 14:08
Juntada de entregue (ecarta)
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15/02/2025 07:10
Expedição de Carta.
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13/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 1 de fevereiro de 2025 Nº DO PROCESSO: 0879538-77.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE COWBOY III EXECUTADO: GABRIEL ANDRADE BEZERRA INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do promovido ou telefone cadastrado no whatsApp, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de Extinção. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
01/02/2025 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 04:01
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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09/01/2025 12:49
Expedição de Carta.
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09/01/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 12:02
Conclusos para despacho
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08/01/2025 11:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/01/2025 11:47
Determinação de redistribuição por prevenção
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25/12/2024 02:04
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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20/12/2024 10:52
Conclusos para despacho
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20/12/2024 09:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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