TJPB - 0803775-36.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 21:37
Arquivado Definitivamente
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04/05/2025 21:37
Transitado em Julgado em 01/05/2025
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01/05/2025 08:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB em 30/04/2025 23:59.
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26/04/2025 15:56
Decorrido prazo de IVANILDO FIDELIS DE MEIRELES em 23/04/2025 23:59.
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18/04/2025 05:34
Juntada de entregue (ecarta)
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02/04/2025 00:08
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0803775-36.2025.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: IVANILDO FIDELIS DE MEIRELES REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
31/03/2025 07:59
Expedição de Carta.
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31/03/2025 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 04:56
Juntada de entregue (ecarta)
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30/03/2025 14:45
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/03/2025 14:59
Conclusos para despacho
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21/03/2025 14:59
Juntada de Projeto de sentença
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20/03/2025 10:14
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/03/2025 10:14
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/03/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/03/2025 10:43
Expedição de Carta.
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12/03/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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04/03/2025 16:51
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/02/2025 08:33
Expedição de Carta.
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19/02/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 08:30
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/03/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/02/2025 15:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/02/2025 11:00
Conclusos para despacho
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13/02/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 01:20
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0803775-36.2025.8.15.2001 AUTOR: IVANILDO FIDELIS DE MEIRELES REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB DECISÃO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar cópia legível do comprovante de residência atualizado e em seu nome, posto que é documento indispensável à propositura da ação, sob pena de extinção, conforme arts. 319 a 321 do CPC.
Cumprido, faça-se conclusão para decisão urgente.
Decorrido o prazo sem cumprimento, faça-se conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
02/02/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 22:46
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2025 02:37
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/01/2025 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 16:17
Conclusos para decisão
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27/01/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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