TJPB - 0803036-63.2025.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:26
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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19/06/2025 12:30
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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03/06/2025 05:58
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra - CPF: *08.***.*26-20 (AUTOR).
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07/05/2025 09:18
Conclusos para despacho
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28/02/2025 12:56
Decorrido prazo de Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:46
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
DECISÃO
Vistos.
Mantenho o Despacho de Id. 106898466, por seus próprios fundamentos.
Considerando que o recurso interposto não foi conhecido pelo Tribunal, oportunizo à parte autora, pela derradeira vez, a juntada da documentação que demonstre a hipossuficiência para custear as despesas processuais, no prazo de 02 (dois) dias.
Intime-se, via DJEN.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em substituição -
21/02/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 21:12
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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06/02/2025 10:39
Conclusos para decisão
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06/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:16
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0803036-63.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA Advogado do(a) AUTOR: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA - PB5001 REU: CLAUDIO GABRIEL DE PAIVA SANTOS DESPACHO
Vistos.
Deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que não foi apresentado pela parte autora nenhum documento que pudesse evidenciar a hipossufiência do requerente.
A mera alegação de sigilo sobre os documentos não afasta a necessidade de sua apresentação, sendo possível a adoção de medidas para resguardar eventuais informações sensíveis, caso necessário.
Isto posto, pela derradeira vez, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que sejam apresentados os documentos para comprovar a hipossuficiência pela parte autora.
Além disso, observo que foi gerada certidão automática pelo sistema LitisControl nestes autos, sistema este responsável por verificar os potenciais casos de litigância abusiva em sede deste Tribunal de Justiça.
Diante disso, intime-se o promovente para que discorra brevemente sobre o pedido e a causa de pedir destes autos e se estes diferem daqueles contidos na ação de n.º 0876947-45.2024.8.15.2001, indicado na retro certidão.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
30/01/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:04
Determinada diligência
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29/01/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 04:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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24/01/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra (*08.***.*26-20).
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24/01/2025 11:31
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2025 09:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2025 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
COMUNICAÇÕES • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DECISÃO AGRAVADA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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