TJPB - 0802493-46.2025.8.15.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2025 18:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/07/2025 00:18
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 08:46
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 22:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ILZANDRO AZEVEDO LUNA - CPF: *25.***.*52-98 (AUTOR).
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09/07/2025 22:30
Concedida a Medida Liminar
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17/03/2025 11:05
Conclusos para despacho
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26/02/2025 13:11
Juntada de Petição de informações prestadas
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06/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 4ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0802493-46.2025.8.15.0001 Classe: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ILZANDRO AZEVEDO LUNA REU: MERCADINHO FARIAS LTDA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se a parte Promovente, por seu(a) advogado (a), para no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de análise do pedido de gratuidade judiciária, comprovar sua hipossuficiência financeira, através de documentos, devendo apresentar cópia de declaração completa do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF mais recente, comprovantes de renda e extratos bancários referentes às contas bancárias de sua titularidade, inclusive poupança e investimentos, e faturas dos cartões de crédito que possuir, tudo relativamente aos últimos 03 (três) meses, ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das custas.
Em sendo caso, deverá no mesmo prazo requerer parcelamento e/ou redução do valor das custas, comprovados os requisitos legais.
Faço ainda constar que a ausência de manifestação ensejará no indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.
Ressalte-se que o feito não corre em segredo de justiça, porém a parte, ao juntar declaração de Imposto de Renda e extratos bancários, poderá atribuir essa característica nesses documentos.
Intimo, ainda a parte promovente, para no mesmo prazo, complementar sua qualificação na exordial, informando sua profissão, assim como, informar e, sendo o caso, comprovar se solicitou extrajudicialmente as filmagens ao promovido (interesse de agir).
Campina Grande-PB, 4 de fevereiro de 2025 SANDRA MARIA BARBOSA Anal./Técn.
Judiciário -
04/02/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 15:12
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2025 16:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/01/2025 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/01/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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