TJPB - 0802933-56.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 00:36 Publicado Expediente em 29/08/2025. 
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                                            29/08/2025 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 1ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0802933-56.2025.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em consulta ao sistema da Receita, apareceu o mesmo endereço do promovido, para onde foi expedido mandado.
 
 Ademais, fiz pesquisa no sistema RENAJUD e apareceu o seguinte endereço: RUA ORQUIDEAS, N° 42, , RENASCER - CABEDELO - PB, CEP: 58108-137.
 
 Dessa forma, intimo o autor para recolher as diligências do meirinho para fins de realização de nova citação.
 
 João Pessoa-PB, em 27 de agosto de 2025 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário
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                                            27/08/2025 08:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 08:23 Juntada de Certidão 
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                                            19/08/2025 19:07 Determinada diligência 
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                                            19/08/2025 09:45 Conclusos para despacho 
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                                            11/07/2025 14:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2025 16:21 Publicado Expediente em 30/06/2025. 
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                                            28/06/2025 08:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802933-56.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 111167702, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias.
 
 João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2025 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            26/06/2025 09:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 09:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2025 09:57 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            16/04/2025 09:57 Juntada de Petição de diligência 
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                                            24/03/2025 10:25 Expedição de Mandado. 
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                                            18/03/2025 15:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2025 15:26 Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2025. 
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                                            18/03/2025 15:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 
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                                            10/03/2025 08:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/03/2025 14:40 Determinada diligência 
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                                            27/02/2025 13:58 Conclusos para despacho 
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                                            15/02/2025 01:22 Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/02/2025 23:59. 
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                                            13/02/2025 15:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2025 00:20 Publicado Despacho em 06/02/2025. 
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                                            06/02/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 
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                                            05/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0802933-56.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Não se vislumbra nos eventos inerentes aos anexos da inicial, o comprovante de recolhimento das custas prévias.
 
 Destarte, como a parte autora não é beneficiária da gratuidade judicial, intime-se para no prazo de 05 dias recolher as custas prévias devidas ao Judiciário, pena de cancelamento da distribuição.
 
 JOÃO PESSOA, 23 de janeiro de 2025.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            24/01/2025 18:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2025 18:27 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS (27.***.***/0001-28). 
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                                            24/01/2025 18:27 Determinada diligência 
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                                            22/01/2025 16:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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