TJPB - 0873010-27.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 08:40
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 08:40
Transitado em Julgado em 22/02/2025
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22/02/2025 01:02
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 21/02/2025 23:59.
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17/02/2025 17:38
Juntada de Petição de resposta
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07/02/2025 00:56
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0873010-27.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Proteção de Dados Pessoais, Privacidade] AUTOR: STELA DIAS DE SA ALVES Advogado do(a) AUTOR: GIORDANO BRUNO LINHARES DE MELO - PB15462 REU: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
05/02/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 10:43
Julgado improcedente o pedido
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29/01/2025 12:11
Conclusos para despacho
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29/01/2025 12:11
Juntada de Projeto de sentença
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29/01/2025 12:07
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/01/2025 10:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/01/2025 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/01/2025 22:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/01/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 10:57
Juntada de Petição de resposta
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12/12/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/01/2025 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/11/2024 09:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/11/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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