TJPB - 0863630-77.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 08:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/03/2025 08:44
Juntada de Petição de comunicações
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26/03/2025 18:23
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 12:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 17:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/03/2025 07:33
Juntada de Petição de comunicações
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06/03/2025 00:15
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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01/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0863630-77.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: TARCISIO MENDES GOUVEIA Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA ONOFRE RAMOS - PB13425 REU: MARIA NEISSE COSTA FERREIRA NERI Advogado do(a) REU: ZILMA DE VASCONCELOS BARROS - PB8836 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
27/02/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 10:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/02/2025 21:23
Conclusos para despacho
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24/02/2025 21:23
Juntada de Projeto de sentença
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24/02/2025 08:59
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/02/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 05:09
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0863630-77.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: TARCISIO MENDES GOUVEIA RÉU: REU: MARIA NEISSE COSTA FERREIRA NERI EMBARGO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o EMBARGO apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 17 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/02/2025 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 15:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/02/2025 13:53
Juntada de Petição de comunicações
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07/02/2025 00:56
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0863630-77.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: TARCISIO MENDES GOUVEIA Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA ONOFRE RAMOS - PB13425 REU: MARIA NEISSE COSTA FERREIRA NERI Advogado do(a) REU: ZILMA DE VASCONCELOS BARROS - PB8836 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
05/02/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 10:43
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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31/01/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 11:13
Conclusos para despacho
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29/01/2025 11:13
Juntada de Projeto de sentença
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29/01/2025 07:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/01/2025 08:52
Juntada de Petição de réplica
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27/01/2025 12:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/01/2025 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/01/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 09:58
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 08:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/01/2025 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/11/2024 02:55
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/11/2024 11:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/11/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/11/2024 09:24
Juntada de Petição de comunicações
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01/11/2024 08:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/10/2024 05:49
Juntada de entregue (ecarta)
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03/10/2024 13:31
Expedição de Carta.
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03/10/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/11/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/10/2024 13:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/10/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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