TJPB - 0844216-64.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/06/2024 13:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2024 23:04 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/06/2024 23:04 Juntada de informação 
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                                            25/06/2024 23:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2024 23:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2024 23:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2024 23:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2024 23:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2024 23:00 Transitado em Julgado em 12/02/2024 
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                                            24/06/2024 15:10 Determinada diligência 
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                                            24/06/2024 15:10 Indeferido o pedido de PAULO SOUZA LONGO - CPF: *32.***.*60-04 (AUTOR) 
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                                            11/04/2024 11:15 Conclusos para despacho 
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                                            27/03/2024 17:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2024 01:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/03/2024 13:05 Determinada diligência 
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                                            14/02/2024 17:53 Conclusos para despacho 
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                                            14/02/2024 17:52 Juntada de documento de comprovação 
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                                            24/01/2024 09:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/12/2023 17:51 Determinada diligência 
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                                            19/12/2023 19:23 Conclusos para despacho 
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                                            30/11/2023 00:31 Publicado Sentença em 30/11/2023. 
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                                            30/11/2023 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 
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                                            29/11/2023 11:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara de Família da Capital [Condomínio, Bem de Família] 0844216-64.2022.8.15.2001 AUTOR: PAULO SOUZA LONGO RÉ: MARIA ELIZABETH MOREIRA DA NÓBREGA SENTENÇA PROCEDIMENTO JUDICIAL.
 
 ABANDONO DA CAUSA.
 
 PARTE AUTORA INTIMADA PESSOALMENTE.
 
 EXTINÇÃO DO PROCESSO.
 
 Extingue-se o processo sem resolução do mérito quando o autor, por não promover os atos e diligências que lhe competem, abandona a causa por mais 30 (trinta) dias, e, intimado pessoalmente, não supre a falta em 5 (cinco) dias.
 
 Vistos, etc.
 
 Trata-se de PROCEDIMENTO JUDICIAL envolvendo as partes acima mencionadas.
 
 Ante a necessidade de impulso da demanda, a parte autora foi intimada pessoalmente para manifestar interesse no feito e permaneceu inerte.
 
 Em síntese, o relatório.
 
 Impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito quando, por não promover os atos que lhe competem, o autor abandona a causa por mais de 30 (trinta) dias, e, intimado pessoalmente, não impulsiona o feito em 5 (cinco) dias.
 
 Ressalte-se, ainda, que sua intimação pessoal deve ser considerada válida, haja vista que se empreendeu a diligência através do número telefônico cadastrado no processo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
 
 Isto posto, ex vi art. 485, III, e § 1º, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para que surtam os seus regulares efeitos.
 
 Custas pagas.
 
 Intimem-se.
 
 Decorrido o prazo para recurso, certifique-se e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
 
 JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            23/11/2023 13:12 Determinada diligência 
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                                            23/11/2023 13:12 Determinado o arquivamento 
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                                            23/11/2023 13:12 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            23/11/2023 01:49 Conclusos para despacho 
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                                            17/11/2023 11:58 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/11/2023 11:58 Juntada de Petição de diligência 
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                                            16/11/2023 11:28 Expedição de Mandado. 
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                                            15/11/2023 20:27 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            10/11/2023 19:15 Conclusos para despacho 
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                                            10/11/2023 19:15 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            31/10/2023 03:52 Decorrido prazo de PAULO SOUZA LONGO em 30/10/2023 23:59. 
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                                            31/10/2023 03:52 Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH MOREIRA DA NOBREGA em 30/10/2023 23:59. 
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                                            14/09/2023 00:11 Publicado Intimação em 14/09/2023. 
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                                            14/09/2023 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023 
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                                            12/09/2023 08:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/09/2023 11:57 Outras Decisões 
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                                            01/09/2023 11:31 Conclusos para despacho 
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                                            28/08/2023 11:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/08/2023 16:08 Determinada diligência 
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                                            17/08/2023 00:30 Conclusos para despacho 
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                                            17/08/2023 00:30 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            13/07/2023 19:03 Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 12/07/2023 10:10 3ª Vara de Família da Capital. 
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                                            12/07/2023 10:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2023 11:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2023 09:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/06/2023 12:27 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            12/06/2023 13:10 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            12/06/2023 13:10 Juntada de Petição de diligência 
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                                            07/06/2023 22:38 Expedição de Mandado. 
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                                            07/06/2023 22:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2023 22:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2023 22:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2023 22:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2023 22:25 Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 12/07/2023 10:10 3ª Vara de Família da Capital. 
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                                            05/06/2023 12:38 Determinada diligência 
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                                            05/06/2023 12:38 Decretada a revelia 
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                                            02/06/2023 14:21 Conclusos para despacho 
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                                            02/06/2023 14:15 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            31/05/2023 02:46 Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH MOREIRA DA NOBREGA em 22/05/2023 23:59. 
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                                            01/05/2023 21:27 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            01/05/2023 21:26 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            19/04/2023 19:23 Expedição de Mandado. 
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                                            04/04/2023 10:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2023 00:02 Publicado Intimação em 03/04/2023. 
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                                            01/04/2023 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023 
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                                            31/03/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara de Família da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0844216-64.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 A citação por meio de aplicativo eletrônico requerida pelo promovente é inviável no momento, já que não consta nos autos o número telefônico da promovida.
 
 Diante do que consta na certidão de id. 70080152, intime-se a parte autora para que proceda com o recolhimento das custas da diligência citatória.
 
 Caso sejam pagas as custas, expeça-se novo mandado de citação, fazendo-se nele constar que terá a parte ré o prazo de 15 dias para oferecer contestação, sob pena de revelia.
 
 Caso não haja intervenção da parte intimada, voltem-me conclusos.
 
 JOÃO PESSOA, 23 de março de 2023.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            30/03/2023 12:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/03/2023 08:05 Determinada diligência 
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                                            21/03/2023 00:04 Conclusos para despacho 
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                                            21/03/2023 00:04 Juntada de informação 
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                                            09/03/2023 09:03 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            09/03/2023 09:03 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            24/02/2023 15:24 Expedição de Mandado. 
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                                            24/02/2023 15:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/02/2023 12:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/01/2023 00:04 Decorrido prazo de NEFRETIRI MARINHO DE FREITAS LUCENA em 19/12/2022 23:59. 
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                                            19/12/2022 20:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/12/2022 22:26 Conclusos para despacho 
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                                            15/12/2022 22:25 Juntada de comunicações 
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                                            14/12/2022 21:01 Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 14/12/2022 09:30 3ª Vara de Família da Capital. 
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                                            13/12/2022 16:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/12/2022 19:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/12/2022 19:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/12/2022 19:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/11/2022 21:28 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/11/2022 21:28 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            14/11/2022 22:34 Juntada de Informações prestadas 
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                                            14/11/2022 22:32 Expedição de Mandado. 
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                                            14/11/2022 22:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2022 22:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2022 22:25 Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 14/12/2022 09:30 3ª Vara de Família da Capital. 
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                                            14/11/2022 10:01 Determinada diligência 
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                                            08/11/2022 23:09 Conclusos para despacho 
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                                            07/11/2022 14:02 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            07/11/2022 14:01 Audiência de mediação conduzida por Mediador(a) não-realizada para 07/11/2022 12:00 Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ. 
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                                            02/11/2022 01:25 Decorrido prazo de NEFRETIRI MARINHO DE FREITAS LUCENA em 01/11/2022 23:59. 
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                                            19/10/2022 13:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/10/2022 12:15 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            10/10/2022 12:15 Juntada de Petição de diligência 
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                                            10/10/2022 11:57 Audiência de mediação conduzida por Mediador(a) designada para 07/11/2022 12:00 Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ. 
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                                            09/10/2022 09:40 Recebidos os autos. 
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                                            09/10/2022 09:40 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ 
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                                            09/10/2022 09:40 Juntada de Informações prestadas 
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                                            09/10/2022 09:39 Expedição de Mandado. 
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                                            09/10/2022 09:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/10/2022 09:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/10/2022 09:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2022 16:43 Determinada diligência 
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                                            29/09/2022 15:28 Conclusos para despacho 
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                                            29/09/2022 14:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/09/2022 09:56 Juntada de Informações prestadas 
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                                            27/09/2022 09:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2022 09:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2022 02:07 Decorrido prazo de NEFRETIRI MARINHO DE FREITAS LUCENA em 15/09/2022 23:59. 
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                                            17/09/2022 23:05 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PAULO SOUZA LONGO - CPF: *32.***.*60-04 (AUTOR). 
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                                            05/09/2022 18:36 Conclusos para despacho 
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                                            31/08/2022 15:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2022 11:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2022 11:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2022 11:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/08/2022 16:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/08/2022 10:30 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            22/08/2022 10:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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