TJPB - 0800730-89.2018.8.15.0151
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800730-89.2018.8.15.0151 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de execução contra o Município de Santana de Mangueira/PB.
Devidamente intimado para se manifestar, sobre os cálculos apresentados pela parte exequente, o promovido concordou expressamente (Id. 107037718).
Isto posto, considerando o mais que dos autos emerge e os princípios de direito aplicáveis à espécie, homologo os cálculos de Id. 100738381, apresentados pela parte exequente, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as partes da presente decisão.
DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO: Requisite-se o pagamento da dívida executada, com base nos cálculos de fls. id 79704290, diretamente ao Prefeito Constitucional do Município Promovido, na forma do art. 100, § 3º e § 4º, da Constituição Federal e art. 87 do ADCT, com nova redação determinada pela Emenda Constitucional 37/2002.
Providenciada a Requisição da RPV, antes de ser expedida, intimem-se as partes para tomarem ciência do teor do pagamento nos presentes autos e, querendo, se manifestar no prazo de cinco dias, tudo em conformidade com a resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça.
Não havendo manifestação, expeça-se a RPV definitiva, concedendo o prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento do ato, sob pena de sequestro.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
Intimações e expedientes necessários.
Conceição-PB, datado e assinado eletronicamente.
Fco.
Thiago da S.
Rabelo Juiz de Direito -
29/09/2022 15:58
Baixa Definitiva
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29/09/2022 15:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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29/09/2022 15:57
Transitado em Julgado em 27/09/2022
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27/09/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 00:06
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA ALVES em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 00:06
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA ALVES em 05/09/2022 23:59.
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03/08/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 13:50
Não conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SANTANA DE MANGUEIRA - CNPJ: 09.***.***/0001-58 (APELANTE)
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19/09/2021 18:39
Conclusos para despacho
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19/09/2021 18:39
Juntada de Certidão
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19/09/2021 18:39
Juntada de Certidão
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19/09/2021 18:38
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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19/09/2021 06:09
Recebidos os autos
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19/09/2021 06:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2021
Ultima Atualização
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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