TJPB - 0804480-96.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:43
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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10/09/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0804480-96.2024.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTIOGENES SANTOS DA COSTA.
REU: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
Melhor analisando os autos, verifico que a ação promovida pela Autora fundamenta-se na Lei nº 14.121/2021 (Lei do Superendividamento) e que introduziu modificações em diversos artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
No caso vertente, verifica-se que a pretensão da autora é viabilizar a negociação (conciliação) e repactuação das dívidas, sendo obrigatória a audiência de conciliação.
Até porque, será apresentado e discutido o plano de pagamentos ou seja, será uma renegociação como ato de vontade (se obtida conciliação) ou uma modificação das condições dos contratos impositiva (se fruto de decisão judicial), conforme disposto no art. 104-A e seguintes do CDC.
Apesar de ter sido designada audiência de conciliação nestes autos, verifico que a mesma ocorreu sem que a parte autora tenha apresentado nos autos o plano de pagamento.
Destarte, a teor do que preceitua o art. 104-A, da Lei 12.181/21, designe-se nova audiência conciliatória.
Antes, porém, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o plano de pagamento do devedor/autor, cumprindo o disposto no art. 54-A da mesma legislação.
Apresentada a proposta, intimem-se para audiência a ser realizada no Cejusc.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
05/09/2025 22:23
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 22:23
Outras Decisões
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25/05/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 16:22
Juntada de Petição de informações prestadas
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16/04/2025 05:19
Publicado Decisão em 16/04/2025.
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16/04/2025 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 08:54
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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14/04/2025 08:54
Outras Decisões
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05/03/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 20:49
Conclusos para despacho
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15/02/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 09:23
Juntada de Petição de informações prestadas
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07/02/2025 00:14
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0804480-96.2024.8.15.0181 [Indenização por Dano Moral].
AUTOR: ANTIOGENES SANTOS DA COSTA.
REU: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o teor da certidão do NUMOPEDE no prazo de cinco dias.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
04/02/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 13:26
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/10/2024 06:51
Conclusos para decisão
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14/10/2024 06:34
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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03/09/2024 09:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/09/2024 23:59.
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01/09/2024 08:05
Conclusos para decisão
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01/09/2024 00:22
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 08:33
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/08/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 12:28
Conclusos para despacho
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20/08/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 00:07
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 08:50
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/07/2024 08:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/07/2024 08:30 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
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29/07/2024 08:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/07/2024 21:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/07/2024 11:57
Juntada de Petição de informação
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21/06/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 10:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/07/2024 08:30 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
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21/06/2024 08:28
Recebidos os autos.
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21/06/2024 08:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB
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21/06/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 21:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTIOGENES SANTOS DA COSTA - CPF: *99.***.*83-00 (AUTOR).
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14/06/2024 11:47
Conclusos para despacho
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12/06/2024 11:53
Juntada de Petição de informações prestadas
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27/05/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 08:56
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2024 08:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTIOGENES SANTOS DA COSTA - CPF: *99.***.*83-00 (AUTOR).
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27/05/2024 07:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2024 07:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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