TJPB - 0800533-10.2023.8.15.0071
1ª instância - Vara Unica de Areia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 11:46
Conclusos para despacho
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16/04/2025 11:45
Juntada de documento de comprovação
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10/04/2025 11:21
Juntada de documento de comprovação
-
24/03/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 10:57
Conclusos para despacho
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18/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 01:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 24/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 01:17
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800533-10.2023.8.15.0071 EXEQUENTE: DANILLO TORRES NAZARIO DE BRITO EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A DESPACHO Vistos, etc.
A diligência junto ao Sistema SISBAJUD restou frutífera.
Desde logo, determino a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, na qual terão os rendimentos estabelecidos pelas normas pertinentes, conforme dados em anexo.
Ademais, não se vislumbra qualquer prejuízo às partes, em especial, porque caso eventual impugnação pelo devedor seja acolhida, os valores lhe serão restituídas devidamente corrigidos, ao contrário do que ocorreria caso simplesmente permanecessem bloqueados.
O tempo em que é necessário aguardar sem que o valor tenha qualquer rendimento ou atualização entre a data do bloqueio e a transferência pode ser de meses, pois demanda, além de decisão judicial, expedição de intimação ao devedor pelo Cartório, juntada do respectivo comprovante para o início da contagem do prazo e, posteriormente, o retorno dos autos ao Gabinete onde aguardará por decisão, por ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
Assim, por mais que tentemos agilizar o andamento do processo, os valores permanecerão sem atualização por período significativo.
Desta forma, por não vislumbrar prejuízo às partes, em especial ao devedor, desde logo os valores foram transferidos para conta judicial.
Caso eventual impugnação seja acolhida, os mesmos serão liberados em favor do devedor.
Assim, nos termos do art. 854, §§ 2º 3º do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora, por seu patrono, para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de 5 dias.
Apresentada impugnação, intime-se a parte credora para, querendo, manifestar, em igual prazo.
Caso não haja impugnação, desde logo, determino a liberação dos valores em favor da parte exequente, devendo a escrivania adotar as medidas necessárias.
Areia-PB, data e assinaturas eletrônicas.
ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito -
05/02/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 15:26
Deferido o pedido de
-
12/12/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:47
Decorrido prazo de MELANIE CLAIRE FONSECA MENDOZA em 04/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 08:26
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 08:39
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 08:39
Juntada de Certidão
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24/09/2024 02:27
Decorrido prazo de MELANIE CLAIRE FONSECA MENDOZA em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 10:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 02/09/2024 23:59.
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13/08/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 20:06
Outras Decisões
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06/08/2024 09:57
Conclusos para decisão
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06/08/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 19:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2024 09:11
Conclusos para decisão
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24/07/2024 09:11
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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26/06/2024 01:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 25/06/2024 23:59.
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22/05/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
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19/05/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 02:21
Decorrido prazo de MELANIE CLAIRE FONSECA MENDOZA em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 10:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/03/2024 09:45
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 09:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/03/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 02:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 18/03/2024 23:59.
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23/02/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 09:25
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 08:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:25
Decorrido prazo de MELANIE CLAIRE FONSECA MENDOZA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:25
Decorrido prazo de GUSTAVO GIORGGIO FONSECA MENDOZA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:25
Decorrido prazo de DANILLO TORRES NAZARIO DE BRITO em 15/02/2024 23:59.
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13/12/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 18:35
Julgado procedente em parte do pedido
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20/10/2023 12:20
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 01:54
Decorrido prazo de DANILLO TORRES NAZARIO DE BRITO em 09/10/2023 23:59.
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13/09/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 10:19
Decretada a revelia
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23/08/2023 09:23
Conclusos para despacho
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23/08/2023 01:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 22/08/2023 23:59.
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20/07/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 21:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANILLO TORRES NAZARIO DE BRITO - CPF: *85.***.*55-58 (EMBARGANTE).
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18/07/2023 08:22
Conclusos para despacho
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18/07/2023 08:19
Juntada de Certidão
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17/07/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 07:18
Conclusos para despacho
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05/07/2023 19:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/07/2023 19:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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