TJPB - 0823661-41.2024.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0823661-41.2024.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: MICHEL BRITO PEIXOTO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para se manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre a(s) correspondência(a) devolvida(s) sem entrega ao respectivo destinatário id 121594883.
Campina Grande-PB, 27 de agosto de 2025 De ordem, JIMMY COSTA DE ARAUJO Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/08/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 01:53
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/08/2025 09:54
Expedição de Carta.
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23/07/2025 11:10
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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22/07/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2025 14:42
Conclusos para despacho
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05/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:16
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 01:42
Publicado Expediente em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 02:28
Decorrido prazo de MICHEL BRITO PEIXOTO em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 16:41
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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18/03/2025 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 12:16
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/03/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 12:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:28
Decorrido prazo de MICHEL BRITO PEIXOTO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 10:31
Conclusos para despacho
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24/02/2025 23:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0823661-41.2024.8.15.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: BANCO BRADESCO REU: MICHEL BRITO PEIXOTO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se a parte autora, por seu(a) advogado (a), e a parte revel, da sentença: Diante do exposto, julgo PROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA, constituindo-se de pleno direito o título executivo que instrui a petição inicial.
Custas pela parte vencida.
Fixo os honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor da dívida.
Considerando que os valores requeridos na inicial devem ser atualizados, determino a correção monetária pelo INPC a partir do vencimento do débito/de cada parcela, se houver, e com juros de mora em 1% ao mês a partir da citação.
Publicação e registro eletrônicos.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, intime-se o autor/credor para, no prazo de 10 dias, elaborar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme os parâmetros acima estabelecidos, sob pena de arquivamento dos autos.
Campina Grande-PB, 4 de fevereiro de 2025 ADRIANA DA SILVA AZEVEDO DANTAS Anal./Técn.
Judiciário -
04/02/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 13:51
Julgado procedente o pedido
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03/12/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 12:11
Conclusos para despacho
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19/11/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 12:32
Juntada de aviso de recebimento
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16/10/2024 12:24
Desentranhado o documento
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03/10/2024 01:02
Decorrido prazo de MICHEL BRITO PEIXOTO em 02/10/2024 23:59.
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27/09/2024 11:23
Juntada de Petição de certidão
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03/09/2024 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 09:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/08/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 08:02
Juntada de Certidão
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29/07/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 18:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
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29/07/2024 18:17
Deferido o pedido de
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29/07/2024 18:17
Determinada a citação de MICHEL BRITO PEIXOTO - CPF: *44.***.*92-05 (REU)
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22/07/2024 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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