TJPB - 0807513-60.2024.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 16:46
Publicado Sentença em 08/09/2025.
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09/09/2025 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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09/09/2025 09:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/09/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para execução do julgado, em 15 (quinze) dias. -
05/09/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 22:05
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 09:35
Conclusos para despacho
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23/05/2025 06:08
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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19/04/2025 23:48
Juntada de entregue (ecarta)
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02/04/2025 10:29
Expedição de Carta.
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11/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 11:28
Conclusos para despacho
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28/02/2025 12:41
Decorrido prazo de JOANA ANGELICA COSTA em 27/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:28
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0807513-60.2024.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Descontos Indevidos, Desconto em folha de pagamento] AUTOR: JOANA ANGELICA COSTA.
REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL.
DECISÃO Em face da ausência de contestação certificada nos autos, declaro a revelia da parte promovida.
Outrossim, é de bom alvitre esclarecer que o efeito previsto no art. 346 do CPC sempre se opera quando da revelia, entretanto, o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontra, devendo ser intimado para os atos processuais seguintes, conforme entendimento jurisprudencial majoritário.
DIANTE DO EXPOSTO, adoto as seguintes providências: Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
04/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 09:48
Decretada a revelia
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30/01/2025 09:16
Conclusos para despacho
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25/01/2025 00:28
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 24/01/2025 23:59.
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04/12/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 09:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/11/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 13:47
Juntada de Certidão
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10/11/2024 13:45
Expedição de Carta.
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07/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 10:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/11/2024 10:53
Determinada a citação de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL - CNPJ: 14.***.***/0001-00 (REU)
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07/11/2024 10:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOANA ANGELICA COSTA - CPF: *07.***.*50-72 (AUTOR).
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06/11/2024 11:48
Juntada de Petição de comunicações
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04/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 10:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOANA ANGELICA COSTA (*07.***.*50-72).
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04/11/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 09:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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